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Q4371888 Legislação de Trânsito

Considerando a Lei nº 14.071 de 13 de outubro de 2020 qual alterou dispositivos do Código de Transito Brasileiro (CTB). 


É correto afirmar que:


I. Aumentou o limite de pontuação para a suspensão do direito de dirigir de 40 pontos no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima;


II. 30 pontos no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.


III. 20 pontos no período de 12 meses, com 2 ou mais infrações gravíssimas;


IV. Os condutores que exercem atividades remuneradas aplicam – se a regra de 40 pontos no período de 12 meses, independentemente da natureza da inflação. 

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 261, I, alíneas a, b e c, e § 5º, com redação dada pela Lei nº 14.071/2020, estabelece: “I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;”. O § 5º dispõe: “No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas”. Aplicados esses critérios às assertivas, todas estão amparadas pela norma, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Suspensão por pontuação no CTB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reconhece a correspondência das quatro assertivas com o art. 261 do CTB: I aplica a alínea c, II aplica a alínea b e III aplica a alínea a do inciso I. A assertiva IV aplica o § 5º, que mantém o limite de 40 pontos para quem exerce atividade remunerada ao veículo, mesmo havendo infrações gravíssimas. Nessa assertiva, “natureza da inflação” é erro material: a leitura juridicamente correta é “natureza das infrações”, e a atividade remunerada deve ser entendida como exercida ao veículo.
B
Errada
Exclui indevidamente II e III. O art. 261, I, b e a, do CTB prevê expressamente, no período de 12 meses, 30 pontos quando consta uma infração gravíssima e 20 pontos quando constam duas ou mais infrações gravíssimas.
C
Errada
Exclui indevidamente II, III e IV. Além dos limites de 30 e 20 pontos previstos no art. 261, I, b e a, o § 5º estabelece o limite especial de 40 pontos para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, independentemente da natureza das infrações.
D
Errada
Exclui indevidamente I, II e III. As três assertivas reproduzem a gradação do art. 261, I, do CTB: em 12 meses, 40 pontos sem gravíssima, 30 pontos com uma gravíssima e 20 pontos com duas ou mais gravíssimas. A existência da regra especial para atividade remunerada não torna falsas as regras gerais.
Pegadinha da questão
Confundir os limites variáveis da regra geral com o limite especial de 40 pontos para quem exerce atividade remunerada ao veículo. Para esse condutor, a presença de infração gravíssima não reduz o limite de suspensão por pontuação.
Dica para questões semelhantes
  • Na regra geral, relacione a quantidade de gravíssimas aos limites em 12 meses: nenhuma, 40 pontos; uma, 30 pontos; duas ou mais, 20 pontos.
  • Verifique se há exercício de atividade remunerada ao veículo: nessa hipótese, o limite por pontuação é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
  • Não confunda suspensão por pontuação com suspensão específica de determinada infração: a regra especial do § 5º não afasta a hipótese do art. 261, II, do CTB.

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Comentários

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inflação????

o básico bem feito, questões + Anki e lei seca.

Art. 261 do CTB. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas.

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