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Q4371883 Legislação de Trânsito

Considerando a Lei nº 14.071 de 13 de outubro de 2020 que alterou dispositivos do Código de Transito Brasileiro (CTB).


Qual o prazo de validade do exame para renovação de CNH – Carteira Nacional de Habilitação de condutores até 50 anos? Marque a assertiva correta:

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 147, § 2º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), incluído pela Lei nº 14.071/2020, estabelece: “I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;”. Interpretando a expressão imprecisa “até 50 anos” como idade inferior a 50 anos, aplica-se a periodicidade ordinária de 10 anos, correspondente à alternativa B.

Tema central: Periodicidade do exame de aptidão
Análise das alternativas
A
Errada
O prazo de 5 anos pertence a outra faixa etária. O art. 147, § 2º, II, do CTB estabelece: “II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;”. Portanto, não corresponde ao prazo ordinário dos menores de 50 anos, faixa pressuposta pelo gabarito.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao prazo ordinário do exame de aptidão física e mental previsto no art. 147, § 2º, I, do CTB para condutores menores de 50 anos. Sua correção pressupõe essa delimitação etária: o prazo decenal não abrange quem já completou 50 anos e admite redução nas hipóteses do art. 147, § 4º, por proposta do perito examinador.
C
Errada
O prazo de 8 anos não corresponde à periodicidade ordinária fixada pelo art. 147, § 2º, I, do CTB, que é de 10 anos para menores de 50 anos. A questão não apresenta hipótese de redução individualizada do prazo.
D
Errada
O prazo de 6 anos contraria a periodicidade ordinária de 10 anos prevista no art. 147, § 2º, I, do CTB para menores de 50 anos. Não há indicação de redução individualizada que sustente esse prazo no caso.
Pegadinha da questão
O enunciado emprega “até 50 anos”, mas a lei diz “idade inferior a 50”. Aos 50 anos completos, o prazo ordinário já é de 5 anos. Assim, o gabarito B exige interpretar a expressão do enunciado como referente apenas aos menores de 50 anos; se ela incluir os 50 completos, abrangerá duas periodicidades legais.
Dica para questões semelhantes
  • Confira o limite etário exato: menores de 50 anos têm periodicidade ordinária de 10 anos; dos 50 completos até antes dos 70, de 5 anos.
  • Diferencie o prazo ordinário da redução individualizada: o art. 147, § 4º, admite diminuição por proposta do perito examinador diante das condições nele previstas.
  • Não descarte 8 ou 6 anos como prazos juridicamente impossíveis em qualquer situação: nesta questão, eles estão errados porque não representam a periodicidade ordinária da faixa considerada.

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Comentários

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• Até 50 anos (idade inferior a 50 anos): Validade de 10 anos.

• Entre 50 e 69 anos: Validade de 5 anos.

• A partir de 70 anos: Validade de 3 anos.

Até 50 anos é bem diferente de INFERIOR A 50 ANOS

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