Considerando a Lei nº 14.071 de 13 de outubro de 2020 que al...
Considerando a Lei nº 14.071 de 13 de outubro de 2020 que alterou dispositivos do Código de Transito Brasileiro (CTB).
Qual o prazo de validade do exame para renovação de CNH – Carteira Nacional de Habilitação de condutores até 50 anos? Marque a assertiva correta:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 147, § 2º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), incluído pela Lei nº 14.071/2020, estabelece: “I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;”. Interpretando a expressão imprecisa “até 50 anos” como idade inferior a 50 anos, aplica-se a periodicidade ordinária de 10 anos, correspondente à alternativa B.
- Confira o limite etário exato: menores de 50 anos têm periodicidade ordinária de 10 anos; dos 50 completos até antes dos 70, de 5 anos.
- Diferencie o prazo ordinário da redução individualizada: o art. 147, § 4º, admite diminuição por proposta do perito examinador diante das condições nele previstas.
- Não descarte 8 ou 6 anos como prazos juridicamente impossíveis em qualquer situação: nesta questão, eles estão errados porque não representam a periodicidade ordinária da faixa considerada.
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Comentários
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• Até 50 anos (idade inferior a 50 anos): Validade de 10 anos.
• Entre 50 e 69 anos: Validade de 5 anos.
• A partir de 70 anos: Validade de 3 anos.
Até 50 anos é bem diferente de INFERIOR A 50 ANOS
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