Em consonância com a Constituição Federal, uma pessoa jurí...
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Tema central: A questão aborda as restrições impostas pela Constituição Federal às pessoas jurídicas em débito com o sistema de seguridade social, destacando a importância de se manter regularidade fiscal perante o Poder Público.
Legislação aplicada:
Constituição Federal de 1988, art. 195, § 3º:
“A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.”
Jurisprudência relevante: O STF já reafirmou esse entendimento no RE 627.051, consolidando que não é possível contratar ou obter incentivos fiscais do Poder Público em situação de inadimplência.
Comentário doutrinário: Alexandre de Moraes explica que a proibição visa garantir a efetividade da arrecadação da seguridade social, condição essencial para a realização dos direitos sociais previstos na Constituição.
Exemplo prático: Imagine um hospital privado que deseja prestar serviços ao SUS, mas está inadimplente com o INSS. Esse hospital estará impedido de firmar contratos com o poder público até regularizar sua situação previdenciária.
Alternativa correta: A
Alternativa A está de acordo com a literalidade do art. 195, §3º da CF/88, pois impede tanto contratar com o Poder Público quanto receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Análise das alternativas incorretas:
B) Restringe os benefícios a entidades privadas, o que não corresponde ao que prevê o texto constitucional.
C) Cita apenas a proibição de contratar com o Poder Público, omitindo a vedação quanto a incentivos e benefícios fiscais.
D) Foca no momento da assinatura do contrato, mas a restrição é mais ampla: impede a contratação e o recebimento de benefícios enquanto existir o débito.
E) Mistura restrições envolvendo contratos privados e benefícios de outros sistemas, extrapolando o previsto na CF/88. A restrição é específica à relação com o Poder Público.
Dica para concursos: Atenção a expressões como "apenas", "somente" e restrições indevidas — são comuns nas “pegadinhas” e podem levar ao erro.
Resumo: Quando o enunciado exigir a literalidade constitucional, privilegie a alternativa que transcreve ou respeita exatamente o texto da lei!
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O artigo 194 da Constituição Federal estabelece que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. O artigo 195 estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. O § 3º do artigo 194 da Constituição Federal estipula que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios.
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