O Decreto nº 7.983/2013 estabelece regras e critérios a sere...

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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: CNEN Prova: IDECAN - 2014 - CNEN - Analista em Suprimentos |
Q2765736 Direito Administrativo

O Decreto nº 7.983/2013 estabelece regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da Administração Pública Federal para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. Baseando‐se na referida norma, assinale a afirmativa correta.

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Interpretação e Tema:
A questão aborda a correta definição e aplicação de conceitos do Decreto nº 7.983/2013, especialmente relativos ao orçamento de referência de obras públicas. É fundamental para Analistas de Suprimentos saber identificar os elementos que compõem o custo de obras e o papel das despesas indiretas.

Base Legal Fundamentada:
Segundo o Decreto nº 7.983/2013, com destaque para o Art. 2º, V:

“V - benefícios e despesas indiretas - BDI - valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia;”

Explicação Central:
A questão exige que o candidato conheça o conceito de BDI. Este valor cobre despesas não diretamente ligadas à execução da obra, como administração central e tributos, compondo o preço final do contrato público.

Exemplo Prático:
Imagine uma obra com custo global de referência de R$ 1 milhão. Se o BDI for 25%, o contratante preverá um acréscimo de R$ 250 mil para cobrir indiretas e benefícios, totalizando R$ 1,25 milhão.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A letra E está correta, pois transcreve de forma precisa o sentido do BDI conforme a legislação. O BDI incide sobre o custo global, conforme determina o Decreto citado.

Por que as demais estão erradas?

A) Errada: O sistema de custos referenciais de obras é mantido pelo Ministério do Planejamento, não pelo Ministério dos Transportes.

B) Errada: O SINAPI é mantido pela Caixa Econômica Federal em conjunto com o IBGE, e não pelo Banco do Brasil.

C) Errada: O regime de empreitada integral vai além do preço certo e total, incluindo toda responsabilidade pela entrega da obra em condições de funcionamento.

D) Errada: O custo global não é apenas a multiplicação do quantitativo; envolve a soma de todos os custos unitários, quantitativos e inclui o BDI.

Atenção à Pegadinha:
O enunciado cobra conhecimento literal da lei — sempre que o termo “valor percentual sobre o custo global” aparecer, relacione ao BDI.

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Comentários

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gab E

Gabadito controverso resposta correta é D.

De acordo com o Decreto nº 7.983/2013, o custo global de referência é o valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência.

A alternativa D) "Custo global de referência é o valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência" é a que melhor descreve o conceito de custo global de referência previsto no decreto.

As outras alternativas não estão corretas:

- A) O Sistema de Custos de Obras (SICRO) é mantido e divulgado pelo Ministério dos Transportes, mas o decreto não se refere especificamente a um "sistema de custos referenciais de obras" como sendo mantido por esse ministério para todas as obras federais.

- B) O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) é mantido pela Caixa Econômica Federal em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e não pelo Banco do Brasil.

- C) O regime de empreitada integral é definido no decreto como a contratação de obra ou serviço de engenharia por preço certo e total, incluindo todos os custos diretos e indiretos, mas a alternativa não está errada por si só, mas não é a resposta mais precisa em relação ao decreto.

- E) Os Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) são calculados sobre os custos diretos, e não sobre o custo global de referência.

Portanto, a resposta correta é D, custo global de referência é o valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência.

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