Sobre o combate a COVID no Município de Nova Tebas, atribua ...

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Q4371878 Direito Sanitário

Sobre o combate a COVID no Município de Nova Tebas, atribua (V) para verdadeiro e (F) para falso as afirmativas a seguir:


( ) O Decreto 131/2021 é o mais recente Decreto em vigência, que regulamenta medidas de prevenção e combate ao Coronavírus.


( ) Com base nas informações do último Boletim Epidemiológico de COVID – 19 no dia 16 de agosto de 2021 o município possuía 568 casos confirmados de COVID – 19.

https://coronavirus.novatebas.pr.gov.br/

https://coronavirus.novatebas.pr.gov.br/#boletim_epidemiologico


( ) De acordo com as informações do Vacinômetro no dia 17 de agosto de 2021 o numero de pessoas vacinadas com a 1º dose e 2º dose são de 5.788 pessoas.


( ) Para uma menor taxa de transmissão do Coronavírus o distanciamento é fundamental. A distancia mínima prevista nos protocolos de segurança são de 3,5 metros.


( ) O Coronavírus não existe.


( ) A Lei Estadual que obriga o uso de mascara facial é a Lei nº 20.189 de 28 de abril de 2020.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D — V,V,F,F,F,V

Fundamento decisivo: O art. 1º da Lei do Estado do Paraná nº 20.189, de 28 de abril de 2020, no texto republicado, dispõe: “Art. 1º Obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.” No contexto de agosto de 2021, esse comando confirma a sexta assertiva e elimina A e B. O gabarito oficial é D, mas a distinção documental entre C e D permanece incompleta na base.

Tema central: Enfrentamento histórico da Covid-19
Análise das alternativas
A
Errada
Ao classificar a sexta assertiva como falsa, contraria o art. 1º da Lei estadual nº 20.189/2020, que expressamente obrigava o uso de máscara fora da residência no período considerado. Esse confronto legal basta para excluir A. A classificação da quarta assertiva como verdadeira também contrasta com a orientação técnica federal indicada na base, embora o protocolo municipal específico não tenha sido recuperado.
B
Errada
Classifica a sexta assertiva como falsa, apesar da correspondência entre o número, a data e o comando da Lei estadual nº 20.189/2020. A obrigação de uso de máscara estava expressamente prevista no art. 1º, o que basta para excluir B no recorte histórico da questão.
C
Errada
C diverge de D apenas na primeira e na terceira assertivas. A base disponível não contém a cronologia oficial do Decreto nº 131/2021 nem o registro do Vacinômetro de 17 de agosto de 2021 necessários para verificar essas classificações. Portanto, C não pode ser eliminada de forma independente com a documentação atual; sua distinção em relação a D permanece sem comprovação.
D
Certa
D corresponde à sequência oficial. A sexta assertiva é verdadeira porque a lei indicada efetivamente estabeleceu a obrigação estadual de uso de máscara fora da residência; sua revogação em 2022 não altera essa identificação histórica. A quarta classificação, falsa, encontra apoio no Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde de 2021, que recomendava distância mínima de pelo menos 1 metro, e não 3,5 metros, sem que isso comprove o conteúdo de eventual protocolo municipal. A quinta é falsa porque a existência do SARS-CoV-2 é reconhecida pelo Ministério da Saúde. Já as classificações da primeira, segunda e terceira assertivas são preservadas conforme o gabarito, mas não possuem confirmação documental independente na base: faltam a cronologia oficial do Decreto nº 131/2021, o boletim de 16 de agosto de 2021 e o Vacinômetro de 17 de agosto de 2021. Assim, a base confirma parte dos fundamentos de D, mas não permite demonstrar integralmente sua correção.
Pegadinha da questão
A expressão “mais recente Decreto em vigência” deve ser lida no recorte histórico de agosto de 2021, não na atualidade. Da mesma forma, a revogação da Lei nº 20.189/2020 em 2022 não torna falsa sua identificação como lei que obrigava o uso de máscara em 2021.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique a vigência e a sucessão dos atos normativos na data exigida pela questão, sem projetar alterações posteriores sobre o passado.
  • Separe o que o texto legal comprova do que depende de registros administrativos: boletins e vacinômetros não podem ser confirmados por uma lei.
  • Não trate doses aplicadas e pessoas vacinadas como indicadores equivalentes; sem o registro original, não atribua a essa diferença a causa do erro.
  • Use a sexta assertiva para excluir A e B, mas reconheça que distinguir C de D exige comprovação da primeira ou da terceira assertiva.

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