No que concerne à quarta diretriz da Resolução CNS nº 553/2...

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Q4039750 Direito Sanitário
No que concerne à quarta diretriz da Resolução CNS nº 553/2017, que trata do respeito aos valores e direitos na relação com os serviços de saúde, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CNS nº 553/2017, Quarta diretriz, inciso VII: "VII - a indicação de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia;". Como a questão trata dos direitos assegurados pela quarta diretriz, a alternativa B é a correta por reproduzir esse direito expresso no texto normativo.

Tema central: Autonomia do usuário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria expressamente a Resolução CNS nº 553/2017, Quarta diretriz, inciso V: "V - o consentimento livre, voluntário e esclarecido, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo nos casos que acarretem risco à saúde pública, considerando que o consentimento anteriormente dado poderá ser revogado a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que sejam imputadas à pessoa sanções morais, financeiras ou legais;". Portanto, o consentimento não se torna irrevogável pelo fato de ter sido formalizado por escrito.
B
Certa
A alternativa B está juridicamente correta porque corresponde, em essência literal, ao direito assegurado pela Resolução CNS nº 553/2017 na quarta diretriz, inciso VII: a pessoa pode indicar livremente quem tomará decisões por ela se vier a ficar incapaz de exercer sua autonomia. Não se trata de construção interpretativa, mas de reprodução direta do ato normativo.
C
Errada
Está errada porque absolutiza o sigilo, mas a Resolução CNS nº 553/2017, Quarta diretriz, inciso IX, prevê exceção expressa: "IX - o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo nos casos de risco à saúde pública;". Logo, o sigilo não é absoluto quando houver risco à saúde pública.
D
Errada
Está errada porque cria requisito não previsto na resolução. A base normativa indica que a quarta diretriz prestigia a autonomia da pessoa nas escolhas relacionadas ao tratamento e não condiciona a busca de segunda opinião à concordância do profissional assistente. A exigência de anuência do profissional, portanto, não encontra amparo na base. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
E
Errada
Está errada porque a participação em pesquisa não é obrigatória. A Resolução CNS nº 553/2017, Quarta diretriz, inciso XIII, assegura: "XIII - o direito à escolha sobre sua participação ou não em pesquisa, se o tratamento de saúde for experimental ou fizer parte de pesquisa, sendo que, em relação à pesquisa, deve ser observada a livre decisão da pessoa, após lhe ser prestada, de forma compreensível, informação sobre: a) os objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar; b) o direito de recusar a participação ou continuar participando, em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma e sem prejuízo ao seu cuidado;". Assim, ainda que haja benefício direto esperado, não se pode impor a participação.
Pegadinha da questão
A banca misturou direitos expressos da quarta diretriz com formulações que negam a autonomia do usuário: transformar consentimento em ato irrevogável, tratar sigilo como absoluto, impor condição inexistente para segunda opinião e tornar obrigatória a participação em pesquisa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar da Resolução CNS nº 553/2017, confira se a alternativa reproduz literalmente um inciso da diretriz; isso costuma definir o gabarito.
  • Desconfie de termos absolutos como "irrevogável", "absoluta" e "obrigatória" quando a norma protege autonomia, recusa e revogação.
  • Em direitos do usuário, elimine alternativas que acrescentem condicionamentos não previstos expressamente no texto normativo.

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