Com base nas disposições do capítulo XV – Do Recurso Adminis...
Com base nas disposições do capítulo XV – Do Recurso Administrativo e da Revisão, da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as assertivas que abaixo:
I. O recurso administrativo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
II. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
III. Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, que poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
IV. Interposto o recurso administrativo, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de dez dias, apresentem alegações.
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Comentário do Gabarito – Lei nº 9.784/1999 (Recursos Administrativos)
Tema central: O tema exige conhecimento sobre os procedimentos dos recursos administrativos conforme os artigos 56 a 61 da Lei nº 9.784/1999.
Base Legal:
- Art. 56: “O recurso administrativo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.”
- Art. 59: “Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.”
- Art. 59 (parte final): “Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias (...), podendo ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.”
- Art. 61: “Interposto o recurso, o órgão competente (...) deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.”
Exemplo prático: Imagine um servidor punido por infração disciplinar. Ele é notificado da decisão no dia 01 e tem até o dia 11 para recorrer. Se entrar com o recurso, a autoridade tem cinco dias para reconsiderar a decisão ou enviá-lo ao superior. O órgão competente terá até 30 dias para decidir (prorrogáveis por mais 30), e os demais interessados podem apresentar alegações em cinco dias úteis.
Análise das assertivas:
I – Correta. Reproduz literalmente o art. 56.
II – Correta. Transcrição do art. 59.
III – Correta. Contempla o prazo de decisão previsto no art. 59.
IV – Incorreta. O erro é o prazo: a lei prevê cinco dias úteis, e não dez.
Alternativas:
A) Faltam II.
B) Falha II e IV – IV está errada.
C) CORRETA – I, II e III estão certas.
D) IV está errada.
E) IV está errada.
Possíveis pegadinhas: Atenção ao prazo de “cinco dias úteis” para manifestação de terceiros (art. 61), diferente do prazo para recorrer ou decidir. Muitos candidatos confundem esses prazos!
Doutrina e Jurisprudência: José dos Santos Carvalho Filho e Hely Lopes Meirelles reforçam: é fundamental respeitar os prazos legais nos recursos administrativos. Jurisprudência do STJ (MS 27.102) alerta para a observância do rito recursal e limites de instâncias.
Concluindo: A alternativa C deve ser assinalada.
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Lei 9784/99
"Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações."
GAB: C
I. Art. 56, §1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
II. Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
III. Art. 59, § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita..
IV. Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
I. Art. 56, §1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. (5)
II. Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. (10)
III. Art. 59, § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. (30 + 30)
§ 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita..
IV. Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações. (5 úteis).
Em 08/10/24 às 07:54, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 26/08/24 às 13:28, você respondeu a opção E. Você errou!
Você errou!Em 05/06/24 às 08:49, você respondeu a opção E. Você errou!
Você errou!Em 03/06/24 às 14:11, você respondeu a opção E. Você errou!
Até que enfim, acertei!
IV. Interposto o recurso administrativo, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de dez dias, apresentem alegações.
Artigo 62 - Interposto o recurso administrativo, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
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