Segundo a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, são d...

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Q2465328 Legislação Estadual

Segundo a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, são direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, na referida Constituição e nas leis:


I. Irredutibilidade de vencimentos ou salários.


II. Remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em 50% à do normal.


III. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.


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Comentário do Gabarito: Alternativa E – I, II e III

1. Interpretação e Tema
A questão exige conhecimento sobre os direitos dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, segundo a Constituição Estadual, notadamente os elencados no art. 29. O tema-chave é a proteção e valorização do servidor público.

2. Legislação Aplicável
Os três direitos mencionados têm previsão literal no Art. 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:
I – Irredutibilidade de vencimentos ou salários (inciso I),
II – Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal (inciso VII),
III – Redução dos riscos inerentes ao trabalho (inciso XII).

Trechos normativos:
Art. 29 – São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:
I – irredutibilidade de vencimentos ou salários;
VII – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

3. Jurisprudência e Doutrina
O STF já consolidou que irredutibilidade de vencimentos é direito fundamental (RE 563.965). Para serviço extraordinário, a remuneração deve ser no mínimo 50% superior (RE 593.068). A doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello) ressalta que normas de saúde e segurança são essenciais no regime estatutário.

4. Exemplo Prático
Um servidor que realiza horas extras deve receber, por cada hora, ao menos 50% a mais que seu valor normal, sob pena de violação ao inciso VII. Uma lei estadual não pode reduzir seu salário base (inciso I), nem omitir regras de proteção à saúde (inciso XII).

5. Justificativa da Alternativa Correta
E (I, II e III) – Todas as assertivas correspondem exatamente ao texto constitucional, não havendo qualquer erro ou imprecisão.

6. Análise das Incorretas
A, B, C e D: Todas erram ao omitir algum direito expressamente previsto no art. 29. Em concursos, eliminar opções que deixem de fora itens textuais da lei é uma estratégia eficiente!

7. Estratégia de Prova
Atenção para alternativas com exclusão indevida! Sempre confira se todos os itens propostos têm previsão literal na lei.

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Gabarito: Letra E.

Art. 29.  São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:

I - remuneração total nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União para os trabalhadores urbanos e rurais; 

II - irredutibilidade de vencimentos ou salários;

III - décimo terceiro salário ou vencimento igual à remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria;

IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

V - salário-família ou abono familiar para os dependentes do servidor de baixa renda, na forma da lei;

VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada conforme o estabelecido em lei;

VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

VIII - remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo em cinquenta por cento, à do normal;

IX - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado;

X - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de cento e vinte dias;

XI - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XIV - proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XV - auxílio-transporte, correspondente à necessidade de deslocamento do servidor em atividade para seu local de trabalho, nos termos da legislação federal.

 

Parágrafo único.  O adicional de remuneração de que trata o inciso XIII deverá ser calculado exclusivamente com base nas características do trabalho e na área e grau de exposição ao risco, na forma da lei.

I. Irredutibilidade de vencimentos ou salários.

  • Correta. A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assim como a Constituição Federal, garante a irredutibilidade dos vencimentos ou salários dos servidores públicos, salvo nos casos de revisões gerais anuais previstas em lei.

II. Remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em 50% à do normal.

  • Correta. A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul garante que o serviço extraordinário será remunerado com um acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da remuneração normal.

III. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

  • Correta. A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul prevê que os servidores públicos devem ser protegidos contra os riscos do trabalho, com a implementação de normas de saúde, higiene e segurança, conforme previsto na legislação.

Portanto, todas as assertivas estão corretas.

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