A associação XYZ, cujo quadro associativo congrega profissio...
I. o Estado Sigma não teria competência para instituí-la;
II. o fato gerador da taxa não consubstancia serviço público específico e divisível; e
III. um dos elementos considerados na base de cálculo da taxa já fora considerado na base de cálculo do imposto predial e territorial urbano (IPTU), embora não houvesse identidade entre uma e outra.
O órgão jurisdicional competente, ao analisar os argumentos apresentados após o aperfeiçoamento da relação processual, concluiu corretamente que: