O art. 153, VII, da Constituição da República Federativa do ...

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Q3742127 Direito Constitucional
O art. 153, VII, da Constituição da República Federativa do Brasil prevê o imposto sobre grandes fortunas, a ser instituído por meio de lei complementar. Em relação a tal tributo, podemos dizer que o direito de instituir tal tributo é:
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