De acordo com o Art. 20, § 2º da Lei de Responsabilidade Fi...

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Q4294410 Legislação Federal
De acordo com o Art. 20, § 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/2000, entende-se como Órgão Legislativo, no âmbito:

I. Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União.
II. Estadual, a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas.
III. Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal.
IV. Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver.

Estão CORRETAS:
Alternativas