A respeito dos contratos, é INCORRETO afirmar que
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (16)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Incorreta: D
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Gabarito: “D”.
A letra “a” está correta nos termos do art. 436, CC.
A letra “b” está correta nos termos do art. 447, CC.
A letra “c” está correta nos termos do art. 474, CC.
Aletra “d” está errada. Segundo o art. 425, CC, é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
A letra “e” está correta nos termos do art. 489,CC.
Art. 436, CC. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Defeso = proibido, vedado.
ADENDO
Classificação quanto à fonte (ou licitude do evento)
1- Causais: fato alheio à vontade das partes, mesmo que decorra da vontade de terceiro. *ex: “te dou dinheiro se chover amanhã”
2- Potestativas
i- Puramente Potestativas (PT): puro arbítrio de uma parte “quando eu quiser, te dou o carro”. (cláusula “si voluero”** - se me aprouver)
· STJ Info 735 – 2022: Se a **, é em favor do devedor = PT; Se a favor do credor (beneficiário) = SP (Exemplo: é, pois, muito diverso, por exemplo, contratar um pedreiro para fazer uma obra em sua casa, e se combinar com ele “assim que você quiser, você vem fazer a obra” do que “assim que eu estiver disponível e estar preparado para receber uma pessoa estranha em casa (trocando em miúdos, assim que eu quiser), você vem fazer a obra”).
ii- Simplesmente (Meramente) potestativa (SP): vontade + evento - “ dar-te-ei mil reais no dia em que puder viajar para o Japão”. ⇒ admitidas, pois também há fatores externos,
3- Mistas: dependem da vontade das partes e de um terceiro ao mesmo tempo.*ex: “te dou o dinheiro se você se casar com João”.
4- Promíscua: Maria Helena Diniz, como aquela que se caracteriza no momento inicial como potestativa, vindo a perder tal característica por fato superveniente, alheio à vontade do agente, que venha a dificultar sua realização. Ex: ‘dar-lhe-ei um carro se você, campeão de futebol, jogar no próximo torneio’. Essa condição potestativa passará a ser promíscua se o jogador vier a se machucar.
STJ Info 735 - 2022: Pode ser válida a estipulação que confira ao credor a possibilidade de exigir, "tão logo fosse de seu interesse", a transferência da propriedade de imóvel. (no caso, era meramente potestativa, pois as partes também aguardavam o resultado de uma determinada ação judicial de usucapião que poderia interferir no negócio ⇒ Essa ação de usucapião seria o fator externo ⇒ Caso bem específico e que a ementa pode confundir.)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo