No que diz respeito à Anvisa, é correto afirmar que
Art. 11. O Diretor-Presidente da Agência será nomeado pelo Presidente da República, dentre os membros da Diretoria Colegiada, e investido na função por três anos, ou pelo prazo restante de seu mandato, admitida uma única recondução por três anos.
As hipóteses de perda de mandato pelos dirigentes das agências reguladoras se limitam a renúncia, condenação judicial transitada em julgado e procedimento administrativo disciplinar (PAD), sem prejuízo de outras hipóteses legais.
No caso de PAD, conforme decidido pelo STF, não há espaço para a discricionariedade pelo chefe do Executivo, devendo ser observados os princípios da motivação e do devido processo legal.
Em voto, acolhido por unanimidade do STF, ficou assentado que a participação do chefe do Executivo na exoneração dos conselheiros das agências reguladoras não pode ficar a critério discricionário, pois, “tal fato poderia subverter a própria natureza da autarquia especial, destinada à regulação e à fiscalização dos serviços públicos prestados no âmbito do ente político, tendo a lei lhe conferido certo grau de autonomia.”
ninguém explicou a parte da "REMUNERADA"
Há algum dispositivo na lei dizendo sobre quarentena REMUNERADA?
Gab: E
Lei 9986/2000
Art. 8o O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses (Período de quarentena- no caso da ANVISA o período é de um ano, conforme à lei 9782-grifo meu), contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 1o Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.
§ 2o Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.
Não sabia que era REMUNERADA
Eu acertei essa questao por exclusao das outras opcoes. Mas eu nem sabia sobre quarentrna remunerada
Dirigentes têm estabilidade ? A lei 9782/99 fala que o Diretor Presidente tem seu cargo por apenas 3 anos podendo ser reconduzido pelo mesmo uma vez. QUESTÃO ERRADA.
A questão está correta, pois a Lei nº 9.782/99 sofreu alterações recentemente, através da Lei nº 13.848/19. Vejamos:
Lei Nº 9.782/99
Art. 3º...
Parágrafo único - A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.
...
Art. 10 - A gerência e a administração da agência serão exercidas por diretoria colegiada composta de cinco membros, sendo um deles o seu Diretor-Presidente, vedada a recondução.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria Colegiada serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação prévia do Senado Federal, para cumprimento do mandato de cinco anos.
Art. 11. O Diretor-Presidente da Agência será nomeado pelo Presidente da República e investido na função por 5 (cinco) anos, vedada a recondução, observado o disposto na