Observados os princípios constitucionais da moralidade, ...
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“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
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No contexto da questão apresentada, o tema central é a fixação dos subsídios dos Vereadores pelas Câmaras Municipais, de acordo com os princípios constitucionais. Vamos explicar cada parte importante para entender a questão e a resposta correta.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da competência das Câmaras Municipais para fixar os subsídios dos Vereadores. O enunciado destaca que isso deve ser feito em observância aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e publicidade. Além disso, menciona que os limites máximos dos subsídios são vinculados, em percentuais variados, aos subsídios dos Deputados Estaduais, dependendo da população de cada município.
2. Legislação Aplicável:
A Constituição Federal de 1988, no Art. 29, VI, estabelece que os subsídios dos Vereadores serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais. Isso deve ocorrer em cada legislatura para a subsequente, observando-se os critérios de proporcionalidade em relação ao número de habitantes e aos subsídios dos Deputados Estaduais.
3. Tema Central da Questão:
O tema central é a autonomia dos municípios para fixar os subsídios dos Vereadores, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal. Isso envolve conhecimentos sobre os princípios constitucionais e o funcionamento do Poder Legislativo municipal.
4. Exemplo Prático:
Imagine um município com uma população de 200.000 habitantes. A Câmara Municipal deve fixar os subsídios dos Vereadores para a próxima legislatura, respeitando o teto percentual em relação aos subsídios dos Deputados Estaduais, conforme determinado pela Constituição. Isso deve ser feito por meio de um ato administrativo, assegurando a transparência (publicidade) e seguindo os princípios da moralidade e legalidade.
5. Justificativa da Alternativa Correta ("Certo"):
A alternativa está correta porque reflete a norma constitucional que atribui às Câmaras Municipais a competência para fixar os subsídios dos Vereadores em cada legislatura para a subsequente. Além disso, menciona corretamente os princípios da moralidade, legalidade e publicidade, que são fundamentais no processo legislativo.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. A única possibilidade apresentada foi corretamente analisada como "Certo".
7. Como Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos detalhes sobre quem é responsável por fixar os subsídios e em que momento isso deve ocorrer. Além disso, observe os princípios constitucionais mencionados, pois eles são essenciais para validar a legitimidade dos atos administrativos.
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VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
No que tange à espécie do ato a ser utilizado na fixação, observa-se rápida referência, no acórdão do Processo Administrativo n. 678855, sessão do dia 16/09/2003, a “ato normativo próprio”, sem especificação acerca da natureza: lei, decreto ou resolução. Vejamos: Nessa ordem de ideias, as Câmaras Municipais, seguindo o parâmetro estabelecido na Constituição, podem fixar, por ato normativo próprio, que o subsídio individual máximo dos vereadores corresponderá a determinado percentual do subsídio dos deputados estaduais, observado o escalonamento constitucional de acordo com a população municipal e demais limites pertinentes à matéria. O trecho acima foi retirado da cartilha do TCE/MG: http://www.tce.mg.gov.br/img_site/cartilha_subsidios_vereadores.pdf
Resoluções são atos administrativos de acordo com Hely Lopes.
Ainda assim, a questão é muito capciosa. rsrsrs
Sem aprofundar muito, acredito que o examinador simplesmente quis gerar dúvidas quando utilizou este termo "competente ato", pois, como é cediço, o ato competente para majorar vencimentos/subsídios é a lei, ou seja, o dito termo/expressão não torna a questão errada, somente gera dúvidas em algo que é óbvio.
Ex: Seria o mesmo se a banca examinadora afirmasse que em ato competente o chefe do executivo poderia explicar uma lei. Ora, o ato competente não é outro senão um decreto (regulamentar). Diferentemente, estaria errada a afirmação de que o chefe do executivo poderia editar leis.
Espero ter ajudado, pois expus o raciocínio que fatalmente utilizei para acertar esta questão.
Importante frisar alguns limites ao subsidio do vereador:
a) A lei de responsabilidade fiscal estabelece que a despesa total com pessoal do Poder Legislativo não pode ultrapassar o percentual de 6% da receita corrente líquida do Município.
b) A segunda limitação decorre do inciso VII do art. 29 da Constituição, segundo o qual o Município não pode gastar com a remuneração dos Vereadores mais do que 5% da receita.
c) O inciso VI do art. 29 da Constituição determina para os Municípios faixas de subsídio máximo dos Vereadores em comparação com os subsídio dos Deputados Estaduais.
d) A outra limitação aos subsídios dos Vereadores decorre do § 1° do mesmo art. 29-A da Constituição, pela qual a Câmara Municipal não gastará mais do que 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento de pessoal, incluído os subsídios dos Vereadores.
alguem concorda?
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