De acordo com a Constituição da República Federativa do Bras...
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, as afirmações abaixo estão corretas. EXCETO:
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Tema da Questão: A questão aborda a Ordem Econômica e Financeira no âmbito constitucional, especificamente sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a execução orçamentária federal.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada nos artigos 165 a 166 da Constituição Federal de 1988, que tratam dos instrumentos de planejamento orçamentário do Brasil, incluindo o PPA, a LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Explicação do Tema Central: A Constituição estabelece um sistema de planejamento orçamentário que é composto por três leis principais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada uma dessas leis tem funções específicas, que são essenciais para o controle e a execução das políticas econômicas do governo federal.
Exemplo Prático: Imagine que o governo federal planeje construir novas escolas ao longo de quatro anos. A previsão e planejamento dessas despesas de capital estarão no PPA, enquanto a LDO definirá as prioridades e orientará a elaboração da LOA, que detalhará o orçamento anual para cada ano de execução do projeto.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está errada porque descreve o plano plurianual de forma "globalizada", o que não está em conformidade com a Constituição. O PPA deve detalhar as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para despesas de capital e programas de duração continuada, mas não de forma globalizada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Correta. A LDO realmente compreende as metas e prioridades da administração pública e direciona a política fiscal e a elaboração da LOA, conforme o art. 165, §2º da Constituição.
C: Correta. De acordo com o art. 165, §3º da Constituição, o Poder Executivo deve publicar um relatório resumido da execução orçamentária a cada bimestre.
D: Correta. Os projetos de leis orçamentárias são discutidos e votados pelas duas Casas do Congresso Nacional, conforme o art. 166 da Constituição.
E: Correta. A Comissão Mista de Senadores e Deputados é responsável por analisar os projetos orçamentários e emitir pareceres, conforme o art. 166, §1º da Constituição.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao interpretar questões sobre o sistema orçamentário, preste atenção aos detalhes específicos que diferenciam cada tipo de lei (PPA, LDO e LOA) e suas funções.
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Dos Orçamentos
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
§ 1 o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
FONTE: https://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/Legisla_CMO/const_fed.html
Art. 165
§ 1 o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma REGIONALIZADA, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), órgão legislativo do Congresso Nacional, composta por Deputados e Senadores, foi instituída pelo art. 166, § 1º, da Constituição Federal de 1988, com as seguintes atribuições:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
O processo de apreciação dos projetos de lei relativos ao ciclo orçamentário, constituído pelo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), difere do processo legislativo de apreciação das demais leis. O processo legislativo orçamentário é ressalvado expressamente no texto constitucional:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
§ 1 o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capitale outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A) CORRETO. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
CF. Art. 165. [...] § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
B) INCORRETO. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma globalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
CF. Art. 165. [...] § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
C) CORRETO. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
CF. Art. 165. [...] § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
D) CORRETO. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
CF. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
E) CORRETO. Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
CF. Art. 166. [...] § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República [...].
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