Quanto às obrigações tributárias acessórias referentes ao I...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão explora obrigações acessórias relacionadas ao ICMS, destacando a sujeição desses deveres a pessoas físicas e jurídicas, inclusive imunes e isentas, conforme a legislação estadual do Pará.
Legislação aplicável:
Lei Estadual nº 5.530/1989, Art. 66:
“A fiscalização do imposto compete à Secretaria da Fazenda e será exercida sobre todas as pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, que estiverem obrigadas ao cumprimento de disposições da legislação do imposto, bem como, em relação aos que gozarem de imunidade ou de isenção.”
Justificativa da alternativa correta (A):
A DIEF, como obrigação acessória, pode sim ser exigida de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive das que gozam de imunidade ou isenção. Isso permite ao FISCO controle e fiscalização eficientes, sendo plenamente amparado por lei. Hugo de Brito Machado ressalta que as obrigações acessórias visam dar suporte à fiscalização e podem atingir até mesmo os não contribuintes do imposto em tese.
Exemplo prático:
Um hospital filantrópico imune ao ICMS pode ser obrigado a entregar declarações detalhadas (como a DIEF), para que o Fisco tenha elementos de controle, mesmo que não haja pagamento do imposto.
Análise das alternativas incorretas:
B) Fixar prazo de “até 10 dias” para lançamento de documentos fiscais não está previsto em lei; prazos são especificados em normas próprias e não, genericamente, por 10 dias.
C) A ausência da solicitação de AIDF não gera, automaticamente, suspensão da inscrição estadual no prazo citado. A legislação prevê outras penalidades e procedimentos.
D) Errado afirmar ser vedada a NF-e no Pará; ao contrário, a legislação fiscal estadual obriga sua utilização em vários segmentos.
E) Não existe, na legislação, esse critério objetivo de R$100.000,00 como obrigatório para a emissão de Cupom Fiscal. Os parâmetros são mais complexos e específicos quanto à obrigatoriedade e limites.
Orientação e dicas:
Atenção a palavras como “todos”, “inclusive” e “vedada”, que geralmente embutem pegadinhas em provas. Sempre questione se há exceções ou previsões legais expressas.
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Comentários
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O contribuinte terá sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS suspensa, nas seguintes hipóteses:
I - durante o período de paralisação temporária;
II - durante o lapso de tempo entre a data em que o contribuinte requerer a baixa da inscrição à repartição fiscal e a baixa definitiva da inscrição;
III - quando o estabelecimento não for localizado no endereço constante na ficha cadastral, desde a data em que for verificada a ocorrência até a data da inaptidão da inscrição estadual;
IV - quando não solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias da concessão da inscrição, a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, salvo se dispensado de emissão dos mesmos;
IV - quando não solicitar, no prazo de 90 (noventa) dias da concessão da inscrição, a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, salvo se dispensado de emissão dos mesmos;
V - durante o lapso de tempo entre a data em que incorrer nas hipóteses previstas no art. 154 e a publicação no Diário Oficial do Estado de sua declaração de inaptidão.
VI - Quando o contribuinte, participante do Regime Tributário Especial do ICMS na condição de "Pessoa Natural – Comércio / Indústria" ou "Pessoa Natural - Transportador Alternativo de Passageiros" for desenquadrado de ofício pelo fisco.
VII - quando o prazo final de data limite para emissão do documento fiscal estiver vencido, sem que o contribuinte tenha solicitado nova AIDF, salvo se dispensado de emissão dos mesmos.
O disposto nos itens acima não se aplica:
- Relativamente à saída do saldo de estoque de estabelecimento que solicitou a baixa cadastral, referida no inciso III, operação que poderá ser autorizada pelo Fisco, em petição do interessado.
- O contribuinte não poderá entregar, remeter, transportar, receber, estocar ou depositar mercadorias durante o período em que tiver sua inscrição estadual suspensa.
acho que essa questão é especifica para quem fez prova do Pará
artigos 129 à 167 do RICMS/PA aprovado pelo Decreto 4.676/2001.
Gabarito correto letra A
Gabarito A - Artigos do RICMS/PA, Decreto 4.676/2001:
A) CERTA: Art. 514. O documento "Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF" poderá ser exigido das pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção.
B) ERRADA. Art.506[...]§ 1ºO lançamento dos documentos fiscais será feito a tinta, com clareza, não podendo atrasar-se por mais de 5 (cinco) dias, ressalvados os livros para cuja escrituração forem atribuídos prazos especiais.
C) ERRADA. Art. 150. O contribuinte terá sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS suspensa, nas seguintes hipóteses:
Redação dada ao inciso IV do art. 150 pelo Decreto 1.391/15, efeitos a partir de 14.09.15.
IV - quando, no prazo de 30 (trinta) dias da concessão da inscrição, não possuir documentos fiscais válidos, salvo se dispensado de emissão destes;
D) ERRADA. Art. 182-A.[...]§ 2º A obrigatoriedade da utilização da NF-e será fixada por ato do Secretário de Estado da Fazenda.
E) ERRADA. Art. 406. Os estabelecimentos com receita bruta anual acima de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou o tomador seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do ICMS, estão obrigados ao uso de equipamento ECF, observado o disposto no § 1º.
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