Assinale a alternativa INCORRETA. A Lei nº 9.009, de 18 de j...

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Q515943 Legislação Estadual
Assinale a alternativa INCORRETA. A Lei nº 9.009, de 18 de junho de 1982, dispõe que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei estadual de Pernambuco nº 9.009, de 18 de junho de 1982, art. 3º: "Art. 3º - A Policial-Militar Feminina gestante tem direito a licença de 90 (noventa) dias, concedida a partir do oitavo mês de gravidez, mediante inspeção de saúde e laudo da Junta Militar de Saúde (JMS), sem prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço." A alternativa C reproduz esse dispositivo, de modo que, pela literalidade da base normativa fornecida, não há suporte jurídico para indicá-la como incorreta; a inconformidade está na própria chave oficial informada.

Tema central: Licença gestante e licenças da PMPE
Análise das alternativas
A
Errada
Corresponde ao art. 4º, § 1º, da Lei estadual de Pernambuco nº 9.009/1982: "A licença concedida mediante requerimento da interessada ao Comandante-Geral da Corporação, acompanhada da prova da alegação, interrompe a contagem do tempo de efetivo serviço."
B
Errada
Corresponde ao art. 4º, caput, da Lei estadual de Pernambuco nº 9.009/1982: "A Policial-Militar Feminina tem direito a licença sem remuneração para acompanhamento do marido" nas hipóteses previstas no dispositivo.
C
Certa
A base de decisão jurídica aponta incompatibilidade entre o gabarito oficial e a literalidade do art. 3º da Lei nº 9.009/1982. O dispositivo assegura à Policial-Militar Feminina gestante licença de 90 dias, a partir do oitavo mês de gravidez, sem prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço. Como a alternativa C reproduz esse conteúdo, ela não pode ser tida como incorreta com base no texto legal fornecido.
D
Errada
Corresponde aos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei nº 9.009/1982, que fixam prazo inicial de 02 (dois) anos, prorrogação em iguais períodos enquanto persistir o motivo e possibilidade de interrupção a qualquer tempo, a pedido da interessada.
E
Errada
Corresponde ao art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.009/1982: "O acesso ao Quadro Especial de Oficiais de Polícia Feminina far-se-á mediante a conclusão, com aproveitamento, do Curso Especial de Formação de Oficiais de Polícia Feminina, para cuja matrícula será exigida prévia seleção mediante concurso público."
Pegadinha da questão
A armadilha está no confronto entre o gabarito oficial e o texto literal da lei: a alternativa C descreve exatamente a licença gestante do art. 3º, enquanto as demais alternativas reproduzem corretamente o art. 4º e o art. 2º, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de literalidade legal, confira se a alternativa reproduz o dispositivo palavra por palavra antes de aceitar a chave oficial.
  • Separe os efeitos jurídicos de cada licença: acompanhamento do marido tem natureza sem remuneração e interrompe o tempo de serviço; licença gestante preserva remuneração e contagem do tempo.
  • Quando a base trouxer incompatibilidade entre gabarito e lei, não suprima a divergência: registre o confronto literal entre a alternativa e o dispositivo citado.

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Alternativa C

Lei 9009/82 PE

Art. 3º A Policial-Militar Feminina gestante tem direito a licença de 90 (noventa) dias, concedida a partir do oitavo mês de gravidez, mediante inspeção de saúde e laudo da Junta Militar de Saúde (JMS), sem prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.

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qual o erro da C? entendi nada

 As servidoras militares terão direito a 120 dias de licença-maternidade que poderão ser prorrogados por mais 60 dias. O auxílio é pago durante o tempo de afastamento.

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