Com relação ao Poder executivo, é INCORRETO afirmar que

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Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFC Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFC - Advogado |
Q518910 Direito Constitucional
Com relação ao Poder executivo, é INCORRETO afirmar que
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Poder Executivo: Eleições Presidenciais

1. Interpretação do Enunciado:

A questão exige identificar a alternativa INCORRETA sobre as regras constitucionais das eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. O tema central é o processo eleitoral no âmbito do Poder Executivo, conforme disciplinado pela Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 77.

2. Legislação Aplicável:

CF/88, art. 77:

§ 1º: A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e, se necessário, no último domingo de outubro, em segundo turno do ano anterior ao término do mandato presidencial vigente.

§ 2º: Será considerado eleito o candidato que, registrado por partido, obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e nulos.

§ 3º: Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois mais votados...

3. Explicação do Tema Central:

O processo eleitoral presidencial, conforme dispõe a CF/88, exige maioria absoluta dos votos válidos para a eleição em 1º turno. Não sendo atingida, há segundo turno entre os dois mais votados, no prazo de até 20 dias, não 30.

4. Exemplo Prático:

Suponha eleição para presidente com 4 candidatos. Nenhum obtém >50% dos votos válidos no 1º turno; logo, deve ocorrer segundo turno entre os dois mais votados, em até 20 dias após a proclamação do resultado.

5. Justificação da Alternativa Incorreta (D):

A alternativa D afirma que haverá outra eleição caso nenhum atinja maioria relativa (em vez de absoluta) e diz que será em até trinta dias. Ambas as informações estão erradas! O correto é maioria absoluta e em até vinte dias (CF/88, art. 77, §3º).

6. Análise das Demais Alternativas:

A: Correta, reproduz o texto constitucional.
B: Correta, eleição para presidente importa a do vice com ele registrado.
C: Correta, exige maioria absoluta dos votos válidos.
E: Correta; em caso de impedimento, convoca-se o remanescente de maior votação (art. 77, §4º).

7. Estratégia de Prova:

Observe sempre expressões como maioria absoluta e prazos, pois costumam ser alvo de pegadinhas.

8. Doutrina:

José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam a exigência de maioria absoluta e o prazo de vinte dias para o segundo turno.

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Gabarito: D

CRFB/88

Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.


A MAIORIA É ABSOLUTA E A ELEIÇÃO EM SEGUNDO TURNO TURNO OCORRE NO MAXIMO EM 20 DIAS.

GABARITO ITEM C

 

MAIORIA ---> ABSOLUTA

 

NOVA ELEIÇÃO---> APÓS 20 DIAS

MAIORIA ABSOLUTA!!!

(CF/88)

Art. 77 - § 3º Se nenhum candidato alcançar MAIORIA ABSOLUTA na primeira votação, far-se-á nova eleição em até VINTE DIAS após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

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