Em relação do regime de trabalho estabelecido pelo Plano de ...
( ) O regime de trabalho do membro do Magistério é de 20 (vinte) horas semanais, sendo garantido no mínimo 20% (vinte por cento) para horas de atividades. ( ) A duração da hora do regime de trabalho corresponde a 50 (cinquenta) minutos. ( ) Consideram-se horas de atividades aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico de cada Escola e em consonância com a SMEC.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B) V – F – V.
Interpretação da Questão: A questão aborda o regime de trabalho do magistério público no município de Panambi, especificamente a carga horária semanal, destinação das horas de atividades e definição das atividades consideradas como horas-atividade. O foco é no que determina o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Legislação Aplicável: Conforme a Lei Municipal de Panambi, Art. 27:
“O regime normal de trabalho dos professores será definido de acordo com a área de atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, será de 20 (vinte) horas semanais, sendo um terço da carga horária reservada às horas atividades.”
Parágrafo Único: “As horas atividades serão reservadas para estudos, planejamento e avaliação do trabalho didático, bem como ao atendimento de reuniões pedagógicas.”
Análise das assertivas:
Primeira assertiva – VERDADEIRA:
A norma municipal garante o regime de 20h semanais e reserva um terço (33,3%) da carga horária para horas-atividade, que é ainda mais vantajoso do que o mínimo citado. A assertiva está correta pois contempla o que a lei dispõe.
Segunda assertiva – FALSA:
Não há previsão na legislação municipal de que a “hora de trabalho” tenha 50 minutos de duração. Qualquer referência a período de 50 minutos precisa constar expressamente na norma local, o que não ocorre. Atenção à pegadinha: muitos confundem com regras estaduais ou federais, mas em nível municipal vale o que está na lei de Panambi.
Terceira assertiva – VERDADEIRA:
A definição apresentada de horas-atividade é compatível com o Art. 27, Parágrafo Único da lei municipal, que abrange planejamento, avaliação, reuniões pedagógicas e outras ações relacionadas ao aprimoramento do docente, alinhadas ao projeto político-pedagógico da escola.
Exemplo prático: Se um professor de Artes cumprir 20h semanais, pelo menos 1/3 (aprox. 6h40) deve ser destinada para planejamento, estudos e participação em reuniões pedagógicas, não em sala de aula.
Conclusão: A alternativa correta é a letra B.
Pontos de atenção: Fique atento a expressões vagas ou que “transplantem” regras federais/estaduais para o âmbito municipal sem previsão legal.
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