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Q1837201 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em relação do regime de trabalho estabelecido pelo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Panambi, analise as seguintes assertivas e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O regime de trabalho do membro do Magistério é de 20 (vinte) horas semanais, sendo garantido no mínimo 20% (vinte por cento) para horas de atividades. ( ) A duração da hora do regime de trabalho corresponde a 50 (cinquenta) minutos. ( ) Consideram-se horas de atividades aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico de cada Escola e em consonância com a SMEC.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B) V – F – V.

Interpretação da Questão: A questão aborda o regime de trabalho do magistério público no município de Panambi, especificamente a carga horária semanal, destinação das horas de atividades e definição das atividades consideradas como horas-atividade. O foco é no que determina o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

Legislação Aplicável: Conforme a Lei Municipal de Panambi, Art. 27:
“O regime normal de trabalho dos professores será definido de acordo com a área de atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, será de 20 (vinte) horas semanais, sendo um terço da carga horária reservada às horas atividades.”
Parágrafo Único: “As horas atividades serão reservadas para estudos, planejamento e avaliação do trabalho didático, bem como ao atendimento de reuniões pedagógicas.”

Análise das assertivas:

Primeira assertiva – VERDADEIRA:
A norma municipal garante o regime de 20h semanais e reserva um terço (33,3%) da carga horária para horas-atividade, que é ainda mais vantajoso do que o mínimo citado. A assertiva está correta pois contempla o que a lei dispõe.

Segunda assertiva – FALSA:
Não há previsão na legislação municipal de que a “hora de trabalho” tenha 50 minutos de duração. Qualquer referência a período de 50 minutos precisa constar expressamente na norma local, o que não ocorre. Atenção à pegadinha: muitos confundem com regras estaduais ou federais, mas em nível municipal vale o que está na lei de Panambi.

Terceira assertiva – VERDADEIRA:
A definição apresentada de horas-atividade é compatível com o Art. 27, Parágrafo Único da lei municipal, que abrange planejamento, avaliação, reuniões pedagógicas e outras ações relacionadas ao aprimoramento do docente, alinhadas ao projeto político-pedagógico da escola.

Exemplo prático: Se um professor de Artes cumprir 20h semanais, pelo menos 1/3 (aprox. 6h40) deve ser destinada para planejamento, estudos e participação em reuniões pedagógicas, não em sala de aula.

Conclusão: A alternativa correta é a letra B.
Pontos de atenção: Fique atento a expressões vagas ou que “transplantem” regras federais/estaduais para o âmbito municipal sem previsão legal.

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