Determinado cidadão ajuizou ação popular questionando a vali...

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Q3878758 Direito Administrativo
Determinado cidadão ajuizou ação popular questionando a validade de contrato celebrado sem licitação pela Câmara de Vereadores do Município de Uruguaiana e a Sociedade Limitada ABC. Considerando o caso apresentado, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 4.717/1965, art. 6º: "A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo." Como a ação popular impugna contrato celebrado sem licitação pela Câmara de Vereadores e pela sociedade empresária contratada, ambos devem integrar o polo passivo, o que conduz à necessidade de litisconsórcio passivo no caso e torna correta a alternativa D.

Tema central: Polo passivo na ação popular
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Lei nº 4.717/1965, art. 1º, § 4º, dispõe literalmente: "Para instruir a inicial, o cidadão não está sujeito a custas, nem ao ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé." Logo, o recolhimento de custas não é condição para o recebimento da inicial da ação popular, e a alternativa cria requisito que a lei especial afasta.
B
Errada
Está errada porque a intervenção do Ministério Público é obrigatória na ação popular por expressa previsão legal, sem depender da classificação do interesse como público primário ou secundário. A Lei nº 4.717/1965, art. 6º, § 4º, estabelece: "O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores."
C
Errada
Está errada porque o rito da ação popular é especial e tem prazo próprio para contestação. A Lei nº 4.717/1965, art. 7º, IV, dispõe: "o prazo para contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital;" Portanto, não são 10 dias úteis.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Lei da Ação Popular define expressamente quem deve figurar no polo passivo: a pessoa pública ou privada vinculada ao ato impugnado, os agentes responsáveis e os beneficiários diretos. Em impugnação de contrato administrativo, o ente público relacionado ao ajuste e o particular contratado beneficiário direto do contrato devem ser demandados. Por isso, a formação do polo passivo não é facultativa: decorre de imposição legal do art. 6º da Lei nº 4.717/1965.
E
Errada
Está errada porque a assertiva afirma irrecorribilidade da liminar, e a base afirma o contrário: a decisão liminar não é insuscetível de recurso, pois o sistema processual admite impugnação recursal das decisões interlocutórias que concedem ou negam tutela provisória. Assim, a alternativa nega efeito processual que a base expressamente reconhece.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de tratar o particular contratado como mero terceiro interessado, quando a Lei da Ação Popular o enquadra como beneficiário direto do ato impugnado e impõe sua presença no polo passivo.
Dica para questões semelhantes
  • Em ação popular contra contrato administrativo, verifique primeiro quem a lei manda citar: pessoa jurídica envolvida, agentes responsáveis e beneficiário direto do ato.
  • Não aplique automaticamente o CPC à ação popular quando a Lei nº 4.717/1965 trouxer disciplina própria, especialmente sobre custas, intervenção do MP e prazo de contestação.
  • Se a alternativa excluir o particular contratado do polo passivo, confronte com o art. 6º da Lei da Ação Popular.

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Comentários

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Gabarito Oficial: "D" ✅

Litisconsórcio passivo necessário na veia: tem que chamar todo mundo que assinou o contrato irregular pra festa do prejuízo, senão o processo não anda. Art. 6º da Lei 4.717/65: "A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado..."

Corrigindo as "viagens" das outras alternativas:

A: Errado. Ação Popular é 0800, parceiro. Só paga custas se o autor for um fanfarrão agindo de má-fé (Art. 5º, LXXIII, CF/88).

B: Errado. O MP é o "fiscal da lei" e tem que participar obrigatoriamente, inclusive assumindo a bronca se o autor desistir (Art. 6º, § 4º, Lei 4.717/65).

C: Errado. O prazo é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 20 se a prova for difícil. 10 dias é pressa de banca d0ida (Art. 7º, IV, Lei 4.717/65).

E: Errado. Da liminar cabe agravo de instrumento. Se tem decisão judicial no Brasil, tem recurso até o juízo final (Art. 19, § 1º, Lei 4.717/65).

Fonte ⛲: IA da zuera ✨

Que Deus nos abençoe nos Estudos e Tmj ✔️

Na ação popular, regulada pela Lei nº 4.717/1965, o objetivo é anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, entre outros bens jurídicos.

Nessa ação:

  • Devem figurar no polo passivo todos os responsáveis pelo ato impugnado, bem como os beneficiários diretos dele.
  • No caso apresentado, isso inclui:
  • A Câmara de Vereadores de Uruguaiana (ente que celebrou o contrato),
  • E a Sociedade Limitada ABC (beneficiária do contrato).

Por isso, há litisconsórcio passivo necessário, pois a decisão deve atingir todos os envolvidos no ato questionado.

GABARITO LETRA D.

A) Incorreta

Na ação popular, o autor é isento de custas e ônus sucumbenciais, salvo comprovada má-fé. Portanto, não há exigência de recolhimento inicial de custas.

B) Incorreta

A intervenção do Ministério Público é obrigatória, atuando como fiscal da lei (custos legis).

C) Incorreta

O prazo para contestação na ação popular é de 20 dias, podendo ser prorrogado, conforme a lei específica.

E) Incorreta

Decisões liminares podem ser objeto de recurso (ex.: agravo de instrumento).

Serei direto e enxuto, à moda de Graciliano Ramos: o ART. 6º DA Lei nº 4.717/1965 prevê: “A AÇÃO será proposta contra as PESSOAS PÚBLICAS OU PRIVADAS e as entidades referidas no art. 1º, contra as AUTORIDADES, FUNCIONÁRIOS OU ADMINISTRADORES que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado...”

A questão aborda as regras processuais da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965), um remédio constitucional colocado à disposição de qualquer cidadão para pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • D) CORRETA: Na Ação Popular, a formação do litisconsórcio passivo necessário é uma imposição legal e lógica. O polo passivo deve abranger todos os sujeitos que participaram do ato impugnado ou que dele se beneficiaram diretamente.
  • De acordo com o artigo 6º da Lei nº 4.717/1965, a ação será proposta contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato, contra a entidade pública lesada (no caso, a Câmara de Vereadores de Uruguaiana) E contra os beneficiários diretos do ato (a Sociedade Limitada ABC).
  • A) INCORRETA: A Ação Popular goza de uma regra de isenção de custas trazida pela própria Constituição Federal. O artigo 5º, inciso LXXIII, da CF determina que o autor da ação popular é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. Portanto, a petição inicial não pode ser indeferida por falta de recolhimento de custas no ato do ajuizamento.
  • B) INCORRETA: A intervenção do Ministério Público é obrigatória. O artigo 6º, § 4º, da Lei nº 4.717/65 dita que o Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade civil ou criminal dos culpados. O MP atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis), vigiando o interesse público primário.
  • C) INCORRETA: O prazo para contestação na Ação Popular é de 20 (vinte) dias, conforme previsto no artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 4.717/65, podendo ser prorrogado por mais 20 dias a requerimento do interessado, caso a produção de prova documental complexa assim o exija.
  • E) INCORRETA: Eventual decisão liminar deferida pelo magistrado de primeiro grau (por exemplo, para suspender a execução do contrato sem licitação) desafia o recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do Código de Processo Civil. Nenhuma decisão liminar em controle de legalidade administrativa fica imune a recursos.

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