Sobre a extensão da proteção do título de publicações perió...
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Comentário do Gabarito – Lei nº 9.610/98 (Direitos Autorais) – Título de Publicações Periódicas
Análise do tema: O enunciado trata do prazo de proteção legal do título de publicações periódicas, como jornais, revistas ou anuários, segundo a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). O objetivo é cobrar do candidato o conhecimento literal e a correta interpretação do Art. 75 da referida lei.
Legislação aplicável:
"Art. 75. O título de publicações periódicas, incluindo jornais, é protegido pelo prazo de um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos."
Conhecimento necessário: O candidato deve saber que o título de uma publicação periódica está protegido por 1 ano após a publicação do último número e, no caso de periódicos anuais, por 2 anos. Dentro desse período, outros editores não podem utilizar o mesmo título, evitando confusão no meio editorial.
Exemplo prático:
Se um jornal mensal chamado "Voz da Cidade" for publicado normalmente até dezembro de 2022 e interrompe suas atividades, nenhum outro periódico poderá usar esse mesmo título até janeiro de 2024. Se fosse uma publicação anual (por exemplo, um anuário), a proteção chegaria até dezembro de 2024.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E reproduz com precisão a literalidade do artigo 75. Assim, está correta ao afirmar: “Um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.”
Análise das alternativas incorretas:
- A: Fala em três e quatro anos – Errada, pois exagera o prazo de proteção, em total desacordo com a lei.
- B: Meio ano e um ano – Errada, pois diminui o tempo de proteção previsto.
- C: Quatro e cinco anos – Erro grosseiro, sem respaldo legal algum.
- D: Dois e três anos – Errada, pois antecipa em um ano os prazos corretos.
Pegadinhas comuns: Atenção para prazos deslocados e linguagem aproximativa! Sempre busque a literalidade da lei quando a questão tratar de prazos específicos!
Doutrina: José de Oliveira Ascensão ressalta a utilidade da regra para segurança jurídica do editor, reforçando a importância de proteger o título para evitar concorrência e confusão no mercado editorial (Direito Autoral).
Dica final: Sempre que se deparar com prazos na Lei 9.610/98, consulte o texto literal da lei e verifique se a alternativa está totalmente de acordo. Desta forma, você evita cair em pegadinhas e garante acertos em temas frequentemente cobrados em concursos.
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GABARITO: E.
____________
Se a publicação for mensal, semanal, diária ou de outra periodicidade menor que anual, o prazo de proteção do título é de 1 ano após o último número publicado.
Se a publicação for anual, o prazo é de 2 anos após a última edição.
Após esse prazo, o título pode ser utilizado por outra pessoa, salvo se estiver protegido por outro meio legal, como registro de marca no INPI.
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