De acordo com o texto expresso no Art. 195, da Constituição...

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Q3918234 Direito Constitucional
De acordo com o texto expresso no Art. 195, da Constituição Federal, sobre o financiamento da Seguridade Social, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 195, caput: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:". Como o enunciado cobra o texto expresso do art. 195 sobre o financiamento da seguridade social, a alternativa correta é a B, por reproduzir esse comando constitucional; as demais alteram ou restringem a regra.

Tema central: Financiamento da seguridade social
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 195, caput, não atribui financiamento exclusivo à União nem torna facultativa a participação de Estados ou Municípios. Ao contrário, o dispositivo inclui expressamente recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à literalidade essencial do art. 195, caput, da Constituição: o financiamento da seguridade social cabe a toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, com recursos oriundos dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esse é exatamente o critério jurídico decisivo cobrado na questão.
C
Errada
Incorreta. A alternativa introduz afirmação não prevista no art. 195, caput: a de que as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social integrariam o orçamento da União. O texto constitucional cobrado apenas menciona recursos provenientes dos orçamentos desses entes, sem prever integração desses orçamentos ao da União.
D
Errada
Incorreta. A alternativa restringe o financiamento à União e aos Municípios, excluindo os Estados, o Distrito Federal e a própria participação de toda a sociedade. Isso contraria diretamente a abrangência subjetiva fixada no art. 195, caput.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de aderência literal ao art. 195, caput, trocando a fórmula constitucional ampla por versões restritivas, que excluem entes federativos, tornam facultativa participação que é constitucionalmente prevista ou acrescentam integração de orçamentos que o texto não diz.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado pedir o texto expresso da Constituição, confronte cada alternativa com a literalidade do dispositivo.
  • No art. 195, caput, memorize a fórmula completa: toda a sociedade, de forma direta e indireta, com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Elimine alternativas que restrinjam o financiamento a um ou alguns entes federativos, porque a Constituição adota financiamento amplo.
  • Desconfie de expressões acrescentadas pela banca que não aparecem no dispositivo, como integração de orçamentos ao da União.

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Lei 8.212

Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do   e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:         

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;         

b) a receita ou o faturamento;                  

c) o lucro;         

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;       

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.                  

V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.

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