De acordo com a emenda constitucional nº 41 de 1998, assina...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão com base na Emenda Constitucional nº 41 de 2003, apesar do enunciado mencionar 1998, o que parece ser um erro de digitação. Essa Emenda trouxe mudanças significativas no regime de previdência dos servidores públicos, e é importante conhecê-la bem para responder adequadamente.
Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar a alternativa incorreta sobre as alterações feitas pela referida emenda na Constituição Federal. É fundamental prestar atenção a esse detalhe, pois a intenção é encontrar o erro.
Alternativa B - Análise:
A alternativa B afirma que, para o cálculo dos proventos de aposentadoria, as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor não são consideradas. Isso está incorreto, pois a regra é justamente o contrário: as remunerações utilizadas como base para as contribuições são consideradas no cálculo dos proventos, observando-se o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial. Assim, esta é a alternativa correta a ser assinalada como a incorreta.
Alternativa A - Justificativa:
Esta alternativa está correta. Ela descreve que aos servidores titulares de cargos efetivos é assegurado um regime de previdência de caráter contributivo e solidário, o que está de acordo com o artigo 40 da Constituição Federal, modificado pela Emenda 41. O regime contributivo envolve contribuições dos servidores e do ente público, garantindo equilíbrio financeiro e atuarial.
Alternativa C - Justificativa:
A alternativa C está correta ao afirmar que a lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo do regime geral de previdência social. Isso está alinhado com as normas constitucionais após a Emenda 41.
Alternativa D - Justificativa:
A alternativa D também está correta ao citar que a Emenda 41 modificou vários artigos da Constituição, inclusive revogando dispositivos da Emenda 20. As mudanças mencionadas estão de acordo com o texto da Emenda Constitucional nº 41.
Estratégia para Identificação: Sempre que uma questão pedir a alternativa incorreta, foque em identificar o que está em desacordo com a legislação vigente. Preste atenção em palavras-chave e conceitos centrais, como "contributivo", "solidário", "equilíbrio financeiro", e compare com o que você sabe da legislação atual.
Exemplo Prático: Imagine um servidor que contribuiu com base em um salário de R$ 5.000,00. No momento da aposentadoria, as contribuições feitas sobre esse valor serão consideradas para calcular seu benefício, respeitando o teto do RGPS, conforme a legislação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
acertei só por causa do não
Gabarito: B
GABARITO LETRA D
É a letra de lei da EC 41, copia e cola real!
Espero que ajude.
Letra B incorreta
EC 41/1998
Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
§ 3°- Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei
Que questão ridícula. Já começando pelo enunciado.
A EC 41 é de 2003, não é de 1998.
A questão (de uma prova de 2022) considera um artigo desatualizado por conta da EC 103/2019, que não fala em servidores inativos.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo