Foi proferida sentença em liquidação trabalhista, resolvendo...

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Q3878754 Direito Processual do Trabalho
Foi proferida sentença em liquidação trabalhista, resolvendo as impugnações e definindo o valor devido a ser pago pelo Município de Uruguaiana. Embora a decisão não apresente obscuridade, omissão, contradição ou erro material, o procurador do Município, descontente com o valor fixado, pretende interpor recurso. O recurso adequado para interposição nesse caso é: 
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Recursos no processo do trabalho. Execução trabalhista.

 

Tendo em vista que a questão menciona que a decisão não apresenta obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não será cabível a oposição de embargos de declaração, conforme art. 897-A da CLT:

 

CLT, Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.              

 

A resolução da questão está no texto do art. 897, “a” da CLT que prevê o Agravo de Petição como recurso cabível de uma sentença proferida em uma execução trabalhista.

CLT, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:        

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;        


Gabarito da Professora: letra B.

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Comentários

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O recurso adequado para o procurador do Município, visando modificar o valor fixado em decisão de liquidação trabalhista quando não há vícios formais (obscuridade, omissão, contradição ou erro material), é o AGRAVO DE PETIÇÃO. 

  • Fundamentação: O Agravo de Petição (art. 897, 'a', da CLT) é cabível contra decisões do juiz na fase de execução.
  • Inadequação dos Embargos: Como a decisão não apresenta vício formal, o uso de Embargos de Declaração para rediscutir o mérito (valor) configuraria recurso protelatório, sujeito a multa.
  • Finalidade: O Agravo de Petição é a via correta para o reexame da matéria de mérito, especialmente para rediscutir o valor fixado.

FONTE: GRAN QUESTÕES

decisão na liquidação de sentença também cabe agravo de petição;

cumpre mencionar que caso o agravo de petição suba para o juízo a quem (trt), e lá, ao analisar o mérito, seja desprovido, caberá recurso de revista caso a decisão viole a constituição federal.

A sentença de liquidação não poderá ser impugnada por meio de agravo de petição, uma

vez que de acordo com o art. 884, §3º, da CLT, “somente nos embargos à penhora poderá o

executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo

prazo”.

Achei o gabarito confuso, alguém consegue ajudar? De acordo com o prof Sérgio Pinto Martins" Anteriormente, admitia-se agravo de petição contra a sentença de liquidação. Com a edição da Lei n. 2.244, de 23-6-1954, foi suprimido o agravo de petição contra a sentença de liquidação. Essa decisão somente poderá ser atacada pelo executado se não houver preclusão, nos embargos do devedor (§ 3º do art. 884 da CLT), e pelo exequente, pela impugnação, no mesmo prazo dos embargos do devedor. A sentença que julga a liquidação não é definitiva, pois pode ser mudada quando do exame dos embargos ou da impugnação à sentença de liquidação. Assim, da sentença de liquidação não cabe agravo de petição."

GRAVEM: NÃO EXISTE RO EM EXECUÇÃO! NÃO EXISTE RO EM EXECUÇÃO! NÃO EXISTE RO EM EXECUÇÃO! NÃO EXISTE RO EM EXECUÇÃO!

PGM PG

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