De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção d...

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Q3792649 Direito Digital
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais expressam um conjunto de valores que norteiam o tratamento de informações pessoais no Brasil. Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta exclusivamente fundamentos previstos na referida norma: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 2º: "Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais." Como a questão exige alternativa com fundamentos exclusivamente previstos na LGPD, a letra B é a única que se mantém dentro desse rol.

Tema central: Fundamentos da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque, embora "livre concorrência" conste do art. 2º, VI, "eficiência administrativa" e "transparência pública" não integram o rol de fundamentos do art. 2º da LGPD. Como a questão exige exclusivamente fundamentos legais expressos, a presença de termos estranhos ao rol legal elimina a alternativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque seus três elementos correspondem a fundamentos expressos do art. 2º da LGPD: "a inviolabilidade da intimidade" está no art. 2º, IV; "desenvolvimento tecnológico" está contido no art. 2º, V, que prevê "o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação"; e "defesa do consumidor" consta do art. 2º, VI. A base admite correspondência parcial válida, desde que a alternativa não acrescente elemento estranho ao rol legal, e isso é exatamente o que ocorre em B.
C
Errada
Está incorreta porque apenas "liberdade de expressão" encontra correspondência no art. 2º, III. Já "segurança jurídica" e "interesse público" não aparecem no rol de fundamentos do art. 2º da LGPD. A alternativa, portanto, não contém exclusivamente fundamentos previstos na norma.
D
Errada
Está incorreta porque "livre iniciativa" consta do art. 2º, VI, mas "proteção ao sigilo profissional" e "soberania nacional" não são fundamentos previstos no art. 2º da LGPD. Basta a inclusão de um elemento não previsto no rol legal para tornar a alternativa errada; aqui há dois.
Pegadinha da questão
A banca misturou fundamentos reais da LGPD com valores jurídicos relevantes de outros ramos ou princípios que não constam do art. 2º, além de tentar induzir o candidato a rejeitar a letra B por ela reproduzir apenas trechos dos incisos, o que não a invalida.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta usar a expressão "previstos expressamente", resolva por confronto literal com o dispositivo legal.
  • Em alternativas do tipo "exclusivamente", um único termo fora do rol legal já basta para eliminar a opção.
  • Não descarte a alternativa apenas porque ela traz parte da expressão legal; se o trecho corresponder ao inciso e não houver acréscimo estranho, a correspondência é válida.

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Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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