De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção d...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 2º: "Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais." Como a questão exige alternativa com fundamentos exclusivamente previstos na LGPD, a letra B é a única que se mantém dentro desse rol.
- Quando a pergunta usar a expressão "previstos expressamente", resolva por confronto literal com o dispositivo legal.
- Em alternativas do tipo "exclusivamente", um único termo fora do rol legal já basta para eliminar a opção.
- Não descarte a alternativa apenas porque ela traz parte da expressão legal; se o trecho corresponder ao inciso e não houver acréscimo estranho, a correspondência é válida.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo