João e Maria são casados pelo regime da comunhão universal d...

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Q3878753 Direito Empresarial (Comercial)
João e Maria são casados pelo regime da comunhão universal de bens e pretendem constituir sociedade limitada para atuar na área empresarial. Os cônjuges serão os únicos sócios da sociedade. Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 977: "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória." Como João e Maria são casados sob o regime da comunhão universal de bens e pretendem constituir sociedade limitada entre si, incide a vedação legal expressa, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Sociedade entre cônjuges
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a vedação expressa do art. 977 do Código Civil. O dispositivo permite sociedade entre cônjuges apenas se eles não forem casados sob comunhão universal de bens nem sob separação obrigatória. Como o enunciado informa exatamente o regime de comunhão universal, a constituição da sociedade entre os dois é juridicamente vedada.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a vedação ao regime da separação obrigatória. O art. 977 também veda a sociedade entre cônjuges casados no regime da comunhão universal de bens.
C
Errada
Está errada porque o art. 977 expressamente abrange sociedade entre cônjuges "entre si ou com terceiros". Portanto, o fato de João e Maria serem os únicos sócios não afasta a proibição; essa hipótese está textualmente compreendida na vedação.
D
Errada
Está errada porque indica regime de bens não previsto na vedação legal. O art. 977 não proíbe sociedade entre cônjuges casados em comunhão parcial; a proibição recai sobre comunhão universal e separação obrigatória.
E
Errada
Está errada porque nega vedação legal expressa. O art. 977 estabelece proibição para dois regimes específicos, de modo que não se pode afirmar que inexiste vedação independentemente do regime de bens.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os regimes de bens alcançados pela vedação e a falsa ideia de que, por serem os únicos sócios ou por se tratar de sociedade limitada, a proibição deixaria de incidir.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 977, memorize os dois regimes que impedem a sociedade entre cônjuges: comunhão universal e separação obrigatória.
  • Leia a expressão legal completa: a regra alcança sociedade "entre si ou com terceiros"; logo, ser o único casal sócio não afasta a vedação.
  • Não substitua comunhão universal por comunhão parcial: a proibição legal não recai sobre comunhão parcial.
  • Se a questão for resolvida pela literalidade do art. 977, o tipo societário não afasta a incidência da vedação.

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Comentários

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A questão trata da vedação prevista no art. 977 do Código Civil.

De acordo com o dispositivo, os cônjuges podem contratar sociedade entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.

Ou seja, é vedada a constituição de sociedade entre cônjuges quando forem casados:

  • pelo regime da comunhão universal de bens;
  • pelo regime da separação obrigatória de bens.

Dos regimes de casamento:

No Brasil, os regimes de bens do casamento estão previstos no Código Civil (arts. 1.639 a 1.688). São eles:

Comunhão Parcial de Bens (regra geral)

  • É o regime padrão, se os noivos não fizerem pacto antenupcial.
  • Comunicáveis: bens adquiridos durante o casamento.
  • Não se comunicam: bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações (em regra).

Comunhão Universal de Bens

  • Todos os bens presentes e futuros se comunicam, com poucas exceções legais.
  • Exige pacto antenupcial.

Separação Convencional de Bens

  • Cada cônjuge mantém patrimônio próprio.
  • Não há comunicação de bens.
  • Exige pacto antenupcial.

Separação Obrigatória (ou Legal) de Bens

  • Imposta por lei em certas situações (ex.: maiores de 70 anos).
  • Em regra, não há comunicação de bens.
  • Não depende de escolha do casal.

Participação Final nos Aquestos

  • Durante o casamento funciona como separação.
  • Em caso de divórcio, divide-se o que foi adquirido onerosamente durante o casamento.
  • Exige pacto antenupcial.

No caso apresentado, João e Maria são casados sob o regime da comunhão universal de bens, portanto não podem constituir sociedade limitada apenas entre eles.

item "A"

A) CORRETA. Reflete exatamente a vedação do Art. 977: cônjuges casados pela comunhão universal ou pela separação obrigatória não podem ser sócios entre si (nem em sociedade com terceiros).

B) INCORRETA. A vedação não é apenas para a separação obrigatória; ela inclui também a comunhão universal.

C) INCORRETA. A lei não faz distinção se eles são os únicos sócios ou se há terceiros. Se o casal estiver sob um dos regimes proibidos, a participação de ambos na mesma sociedade é vedada em qualquer configuração.

D) INCORRETA. O regime da comunhão parcial de bens (regime legal padrão no Brasil) permite perfeitamente que os cônjuges sejam sócios entre si.

E) INCORRETA. Existe, sim, vedação legal expressa (Art. 977), limitando a autonomia privada do casal nesses dois regimes específicos.

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