Determinado Município pretende delegar poder de polícia de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3878750 Direito Administrativo
 Determinado Município pretende delegar poder de polícia de trânsito, inclusive para aplicação de multas, mediante lei específica, à pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública Indireta de capital social majoritariamente público, que presta serviço exclusivamente público de atuação do Estado e em regime não concorrencial. A atuação do Município, nesse caso, é considerada:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: O STF, no RE 633.782/MG, Tema 532 da repercussão geral, firmou o entendimento de que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que tenham capital social majoritariamente público, prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e atuem em regime não concorrencial. O enunciado descreve exatamente essa hipótese, inclusive quanto ao trânsito e à aplicação de multas.

Tema central: Delegação do poder de polícia
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma uma indelegabilidade absoluta do poder de polícia. Esse enunciado contraria diretamente a tese do STF no Tema 532, que admite a delegação em hipótese específica e estrita como a narrada na questão.
B
Certa
A alternativa B coincide integralmente com a tese fixada pelo STF no Tema 532. A questão não trata de delegação a particular estranho à Administração, mas a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração indireta, com capital majoritariamente público, atuação exclusiva em serviço público próprio do Estado e regime não concorrencial, além de delegação por lei específica. Esses requisitos são cumulativos e, estando todos presentes, a delegação do poder de polícia de trânsito, inclusive para aplicação de multas, é constitucional.
C
Errada
Está errada porque restringe a delegação à Administração direta. O entendimento do STF admite expressamente a delegação a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública indireta, desde que presentes os requisitos fixados no precedente.
D
Errada
Está errada porque limita a delegação a autarquias, excluindo indevidamente a hipótese admitida pelo STF para entidade da Administração indireta de direito privado com capital majoritariamente público e atuação estatal exclusiva em regime não concorrencial.
E
Errada
Está errada porque restringe a delegação a fundações públicas, excluindo indevidamente a pessoa jurídica de direito privado da Administração indireta nas condições estritas descritas no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a ideia geral de indelegabilidade de atividade típica de Estado e a exceção jurisprudencial específica do STF no Tema 532, aplicável inclusive ao poder de polícia de trânsito e à imposição de multas, desde que os requisitos sejam todos preenchidos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer delegação de poder de polícia a entidade de direito privado, verifique primeiro se ela integra a Administração indireta; se for ente privado estranho à Administração, a tese do Tema 532 não se aplica.
  • No Tema 532, os requisitos são cumulativos: delegação por lei, capital majoritariamente público, prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado e regime não concorrencial.
  • Não trate o poder de polícia como sempre indelegável nem como livremente delegável: a solução depende da hipótese estrita admitida pelo STF.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996)

ex : Anatel : autarquia vinculada à UNIÃO.

O STF, ao julgar o Tema 532 de Repercussão Geral (RE 633.782), fixou a seguinte tese:

  • "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

Requisitos exigidos

  • Lei específica: A delegação não pode ser feita por simples contrato ou decreto.
  • Administração Indireta: A entidade (geralmente uma Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista) deve fazer parte da estrutura do Estado.
  • Capital Majoritariamente Público: O controle deve ser estatal.
  • Serviço Exclusivo e Não Concorrencial: A empresa não pode estar competindo no mercado com empresas privadas (como uma estatal de logística ou bancos); ela deve atuar em regime de monopólio ou serviço tipicamente estatal

  • "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo