Determinado Município pretende delegar poder de polícia de ...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O STF, no RE 633.782/MG, Tema 532 da repercussão geral, firmou o entendimento de que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que tenham capital social majoritariamente público, prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e atuem em regime não concorrencial. O enunciado descreve exatamente essa hipótese, inclusive quanto ao trânsito e à aplicação de multas.
- Quando aparecer delegação de poder de polícia a entidade de direito privado, verifique primeiro se ela integra a Administração indireta; se for ente privado estranho à Administração, a tese do Tema 532 não se aplica.
- No Tema 532, os requisitos são cumulativos: delegação por lei, capital majoritariamente público, prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado e regime não concorrencial.
- Não trate o poder de polícia como sempre indelegável nem como livremente delegável: a solução depende da hipótese estrita admitida pelo STF.
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É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996)
ex : Anatel : autarquia vinculada à UNIÃO.
O STF, ao julgar o Tema 532 de Repercussão Geral (RE 633.782), fixou a seguinte tese:
- "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."
Requisitos exigidos
- Lei específica: A delegação não pode ser feita por simples contrato ou decreto.
- Administração Indireta: A entidade (geralmente uma Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista) deve fazer parte da estrutura do Estado.
- Capital Majoritariamente Público: O controle deve ser estatal.
- Serviço Exclusivo e Não Concorrencial: A empresa não pode estar competindo no mercado com empresas privadas (como uma estatal de logística ou bancos); ela deve atuar em regime de monopólio ou serviço tipicamente estatal
- "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."
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