De acordo com o Art. 2º, da Lei nº 8.080/1990, a saúde é um...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 2º, § 3º: "O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade." Esse é o dispositivo diretamente correspondente ao conteúdo da alternativa D e fundamenta sua correção.
- Quando a questão tratar do art. 2º da Lei nº 8.080/1990, confira se a alternativa transforma o dever do Estado em dever exclusivo; isso contraria o § 3º.
- No dever estatal em saúde, a lei fala em formulação e execução de políticas econômicas e sociais; alternativa que elimine a execução está errada.
- Desconfie de alternativas que separem saúde individual e coletiva para restringir a atuação do Estado sem texto legal expresso.
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Comentários
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A alternativa correta é a D.
O parágrafo 2º do Art. 2º da Lei 8.080/1990 estabelece expressamente: "O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade."
A: O dever do Estado é integral, mas não isenta pessoas, família e sociedade de responsabilidade sobre as condições de saúde.
B: O dever do Estado inclui sim a execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica - não as exclui.
C: O Estado não atua apenas em nível coletivo; a responsabilidade é compartilhada, mas o Estado também atua no âmbito individual.
O Estado tem o dever de garantir saúde, mas isso não tira a responsabilidade de cada um (pessoas, famílias, empresas e sociedade) também cuidar da saúde. É uma responsabilidade compartilhada.
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