No termos do parágrafo único do art. 194 da Constituição Fed...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a seguridade social conforme disposto na Constituição Federal. Especificamente, a questão foca nos objetivos da seguridade social descritos no parágrafo único do artigo 194, pedindo para identificar qual das alternativas não é um objetivo constitucionalmente definido.
Fundamentação Legal:
A seguridade social está disciplinada no art. 194 da Constituição Federal. Este artigo estabelece que cabe ao Poder Público organizar a seguridade social com base em objetivos específicos, que são detalhados no seu parágrafo único. Os objetivos incluem universalidade, uniformidade, seletividade, equidade, entre outros.
Explicação do Tema Central:
Os objetivos da seguridade social são princípios que orientam a criação e a execução de políticas públicas para garantir proteção social à população. Esses objetivos asseguram que as políticas sejam abrangentes, justas e eficazes, visando atender diferentes necessidades sociais.
Exemplo Prático:
Suponha que o governo decida implementar um novo benefício social. Se esse benefício for restrito apenas a uma pequena parcela da população, sem justificativa clara, isso violaria o princípio da universalidade. Os objetivos da seguridade social garantem que tais medidas sejam amplas e equitativas.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D - redutibilidade do valor dos benefícios: Esta é a alternativa correta porque a Constituição Federal não prevê a redutibilidade do valor dos benefícios como um objetivo da seguridade social. Pelo contrário, a segurança e estabilidade dos benefícios são princípios fundamentais.
Explicação das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - universalidade da cobertura e do atendimento: Este é um objetivo constitucional válido. Visa garantir que todos tenham acesso à seguridade social, sem discriminação.
Alternativa B - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: Também é um objetivo constitucional. Busca assegurar que tanto populações urbanas quanto rurais recebam tratamento justo e equivalente.
Alternativa C - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: Este princípio está correto, pois se refere à necessidade de direcionar benefícios e serviços às necessidades específicas de grupos populacionais.
Alternativa E - equidade na forma de participação no custeio: Equidade é um princípio fundamental, garantindo que a contribuição para o sistema de seguridade seja justa e proporcional à capacidade de cada um.
Pegadinha da Questão:
A pegadinha está na expressão "redutibilidade do valor dos benefícios", que pode confundir, mas na verdade não se alinha com os objetivos de proteção e segurança social estabelecidos pela Constituição.
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IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS!
Letra D
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
Fonte: C.F
Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
IRREDUTÍVEL !!!!
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