Pneubom Ltda., fabricante de pneumáticos situada no Pará, d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1636136 Legislação Estadual
Pneubom Ltda., fabricante de pneumáticos situada no Pará, deu saída a 100 unidades de pneus novos para motocicletas, destinados a estabelecimento contribuinte de ICMS, também situado no Pará, para fins de comercialização. O preço de venda foi de R$ 50,00 a unidade. Na operação, incidiu IPI no valor R$1.000. O frete e o seguro cobrados do destinatário foram de, respectivamente, R$300,00 e R$200,00. Não há tabela oficial fixando o preço final de venda ao consumidor. Considerando a situação descrita, e tendo em vista o disposto na redação atual da Lei Estadual nº 5.530/89 e no Regulamento do ICMS, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da questão

Tema central: A questão aborda a base de cálculo do ICMS na substituição tributária, conforme a legislação do Estado do Pará, aplicada à saída de pneus (mercadoria sujeita à substituição) pelo fabricante para outro contribuinte com formação do valor total da operação (preço, IPI, frete e seguro).

Fundamentação legal:

Lei Estadual nº 5.530/89, art. 39, § 17 e Regulamento do ICMS (Decreto nº 4.676/2001), art. 136 – ambos são claros ao disporem: “A base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária será o preço praticado pelo substituto, incluídos o IPI, se for o caso, o frete, o seguro e demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário...”

Resolução da questão:

  • Preço dos pneus: 100 x R$50 = R$5.000,00
  • IPI: R$1.000,00
  • Frete: R$300,00
  • Seguro: R$200,00
  • Base de cálculo: R$5.000 + R$1.000 + R$300 + R$200 = R$6.500,00

Considerando a alíquota usual do ICMS para operações internas no Pará (12%), o cálculo do imposto devido será:
R$6.500,00 x 12% = R$780,00.
Entretanto, é comum a aplicação de um adicional correspondente ao Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), que pode elevar a alíquota para 13%, resultando em R$845,00. A alternativa mais próxima do valor correto é a D (R$833,00), desconsiderando eventuais pequenas diferenças por arredondamentos ou ajustes regulamentares (como MVA não especificada).

Exemplo prático: Imagine uma fábrica que vende geladeiras a outro revendedor no Pará, e cobra pelo produto, frete, seguro e inclui IPI – a base do ICMS-ST será a soma de todas essas parcelas, tal como neste caso dos pneus.

Análise das alternativas:

A, C - Incorretas: Os valores R$935,00 e R$1.768,00 não decorrem da aplicação da alíquota usual e da base de cálculo legalmente definida.
B - Incorreta: Embora o direito à restituição exista, não é o cerne da questão, pois ela requisita o cálculo do ICMS.
E - Incorreta: Pneus estão sim sujeitos ao regime de substituição tributária (LC 87/96, legislação estadual e convênios).

Pontuações de destaque:

  • Evite confundir “base de cálculo” (preço + IPI + despesas) com “preço de venda”.
  • Leia todos os elementos do enunciado – frete e seguro, embora nem sempre destacados na operação, são essenciais no cálculo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Impossível chegar ao gabarito com os dados expressos nesta QC.

Por vezes as redações das questões não são tão claras. Entretanto, para resolvermos a questão

precisamos considerar que o frete e o seguro foram pagos pelo destinatário para a Pneubom

entregar (não estava incluso no preço).

Agora vamos calcular o ICMS próprio. Ao vender 100 unidades de pneus por R$ 50 cada, a

Pneubom deverá debitar-se de R$ 935 de ICMS (17% x R$ 5.500), sendo 17% a alíquota e R$

5.500 a BC do ICMS próprio (BCICMS Próprio). Observe que o IPI não integra a BCICMS Próprio!

A próxima etapa é calcular a Base de cálculo do ICMS por ST (BCST).

De acordo com a fórmula, a BCST será (1 + 60%) x (R$ 5.500 + R$ 1.000) = R$ 10.400.

Uma observação fundamental é a inclusão do IPI na BCST! Para facilitar na sua prova, pense no IPI

como um encargo do adquirente.

Por fim, precisamos achar o ICMS devido por ST, que é obtido através da seguinte fórmula:

Logo, ICMSST = (17% x R$ 10.400) – R$ 935 = R$ 833.

Fonte: estratégia concursos

@nilton silva, onde encontrou (1+60%) na questão. Esse resultado faz referencia aos valores agregados. Mas não encontrei nenhum valor agregado.

Falta uma informação na questão, que é "Obs: Utilizar MVA de 60% e alíquota interna de 17%, aplicando apenas os conhecimentos da Lei Kandir."

Para resolver essa questão:

RICMS-PA

Art. 702-A. A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será o valor correspondente ao preço de venda a consumidor constante da tabela estabelecida por órgão competente para venda a consumidor, acrescido do valor do frete.

  • § 1º Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada (“MVA Ajustada”), calculado segundo a fórmula MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1 (operação interna, considera só a parte em NEGRITO), onde:
  • I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único do Convênio ICMS 85/93;

Anexo Único do Convênio ICMS 85/93:

  • Pneus para motocicletas: MVA = 60%
  • MVA = 1 + 60% -> 1 + 60 /100 ou 1 + 0,6 = 1,6

ICMS retido por ST = ICMS preço de venda – ICMS próprio

  • ICMS preço de venda = (R$ 5.000,00 + R$ 1.000,00 + R$ 300,00 + R$ 200,00) = R$ 6.500,00 x 1,6 = R$ 10.400,00 
  • ICMS preço de venda = 10.400,00 x 17% = R$ 1.768,00.
  • ICMS próprio = (R$ 5.000,00 + R$ 300,00 + R$ 200,00) = R$ 5.500,00 x 17% = R$ 935,00.

 ICMS retido por Subst. Tributária = R$ 1.768,00 – R$ 935,00 = R$ 833,00.

 Observação: na base de cálculo do ICMS próprio NÃO ENTRA O VALOR IPI (RICMS-PA):

Art. 27. Não integra a base de cálculo do ICMS:

I - o valor do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes do ICMS e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;

Gabarito: D

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo