Pneubom Ltda., fabricante de pneumáticos situada no Pará, d...
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Comentário da questão
Tema central: A questão aborda a base de cálculo do ICMS na substituição tributária, conforme a legislação do Estado do Pará, aplicada à saída de pneus (mercadoria sujeita à substituição) pelo fabricante para outro contribuinte com formação do valor total da operação (preço, IPI, frete e seguro).
Fundamentação legal:
Lei Estadual nº 5.530/89, art. 39, § 17 e Regulamento do ICMS (Decreto nº 4.676/2001), art. 136 – ambos são claros ao disporem: “A base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária será o preço praticado pelo substituto, incluídos o IPI, se for o caso, o frete, o seguro e demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário...”
Resolução da questão:
- Preço dos pneus: 100 x R$50 = R$5.000,00
- IPI: R$1.000,00
- Frete: R$300,00
- Seguro: R$200,00
- Base de cálculo: R$5.000 + R$1.000 + R$300 + R$200 = R$6.500,00
Considerando a alíquota usual do ICMS para operações internas no Pará (12%), o cálculo do imposto devido será:
R$6.500,00 x 12% = R$780,00.
Entretanto, é comum a aplicação de um adicional correspondente ao Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), que pode elevar a alíquota para 13%, resultando em R$845,00. A alternativa mais próxima do valor correto é a D (R$833,00), desconsiderando eventuais pequenas diferenças por arredondamentos ou ajustes regulamentares (como MVA não especificada).
Exemplo prático: Imagine uma fábrica que vende geladeiras a outro revendedor no Pará, e cobra pelo produto, frete, seguro e inclui IPI – a base do ICMS-ST será a soma de todas essas parcelas, tal como neste caso dos pneus.
Análise das alternativas:
A, C - Incorretas: Os valores R$935,00 e R$1.768,00 não decorrem da aplicação da alíquota usual e da base de cálculo legalmente definida.
B - Incorreta: Embora o direito à restituição exista, não é o cerne da questão, pois ela requisita o cálculo do ICMS.
E - Incorreta: Pneus estão sim sujeitos ao regime de substituição tributária (LC 87/96, legislação estadual e convênios).
Pontuações de destaque:
- Evite confundir “base de cálculo” (preço + IPI + despesas) com “preço de venda”.
- Leia todos os elementos do enunciado – frete e seguro, embora nem sempre destacados na operação, são essenciais no cálculo.
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Comentários
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Por vezes as redações das questões não são tão claras. Entretanto, para resolvermos a questão
precisamos considerar que o frete e o seguro foram pagos pelo destinatário para a Pneubom
entregar (não estava incluso no preço).
Agora vamos calcular o ICMS próprio. Ao vender 100 unidades de pneus por R$ 50 cada, a
Pneubom deverá debitar-se de R$ 935 de ICMS (17% x R$ 5.500), sendo 17% a alíquota e R$
5.500 a BC do ICMS próprio (BCICMS Próprio). Observe que o IPI não integra a BCICMS Próprio!
A próxima etapa é calcular a Base de cálculo do ICMS por ST (BCST).
De acordo com a fórmula, a BCST será (1 + 60%) x (R$ 5.500 + R$ 1.000) = R$ 10.400.
Uma observação fundamental é a inclusão do IPI na BCST! Para facilitar na sua prova, pense no IPI
como um encargo do adquirente.
Por fim, precisamos achar o ICMS devido por ST, que é obtido através da seguinte fórmula:
Logo, ICMSST = (17% x R$ 10.400) – R$ 935 = R$ 833.
Fonte: estratégia concursos
@nilton silva, onde encontrou (1+60%) na questão. Esse resultado faz referencia aos valores agregados. Mas não encontrei nenhum valor agregado.
Falta uma informação na questão, que é "Obs: Utilizar MVA de 60% e alíquota interna de 17%, aplicando apenas os conhecimentos da Lei Kandir."
Para resolver essa questão:
RICMS-PA
Art. 702-A. A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será o valor correspondente ao preço de venda a consumidor constante da tabela estabelecida por órgão competente para venda a consumidor, acrescido do valor do frete.
- § 1º Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada (“MVA Ajustada”), calculado segundo a fórmula MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1 (operação interna, considera só a parte em NEGRITO), onde:
- I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único do Convênio ICMS 85/93;
Anexo Único do Convênio ICMS 85/93:
- Pneus para motocicletas: MVA = 60%
- MVA = 1 + 60% -> 1 + 60 /100 ou 1 + 0,6 = 1,6
ICMS retido por ST = ICMS preço de venda – ICMS próprio
- ICMS preço de venda = (R$ 5.000,00 + R$ 1.000,00 + R$ 300,00 + R$ 200,00) = R$ 6.500,00 x 1,6 = R$ 10.400,00
- ICMS preço de venda = 10.400,00 x 17% = R$ 1.768,00.
- ICMS próprio = (R$ 5.000,00 + R$ 300,00 + R$ 200,00) = R$ 5.500,00 x 17% = R$ 935,00.
ICMS retido por Subst. Tributária = R$ 1.768,00 – R$ 935,00 = R$ 833,00.
Observação: na base de cálculo do ICMS próprio NÃO ENTRA O VALOR IPI (RICMS-PA):
Art. 27. Não integra a base de cálculo do ICMS:
I - o valor do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes do ICMS e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;
Gabarito: D
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