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Q3878742 Direito Administrativo

Considerando a Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente.

( ) Não haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.

( ) Não se aplica na ação de improbidade administrativa a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 21, § 3º: "As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente." Lei nº 8.429/1992, art. 23-B: "Nas ações a que se refere esta Lei, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas, bem como condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé." Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 19, IV: "Não se aplicam na ação de improbidade administrativa: (...) IV - a revelia, a produção de prova e a imposição de ônus processual por convencimento judicial." Esses dispositivos demonstram que a 1ª assertiva é verdadeira, a 2ª é falsa e a 3ª é verdadeira.

Tema central: Processo na improbidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca a 1ª assertiva como falsa. Isso contraria diretamente o art. 21, § 3º, da Lei nº 8.429/1992, que manda considerar as provas produzidas perante órgãos de controle e as correspondentes decisões, sem prejuízo da análise do dolo.
B
Errada
Incorreta por dois erros jurídicos: trata a 1ª assertiva como falsa, embora ela corresponda ao art. 21, § 3º, e trata a 2ª como verdadeira, embora ela inverta a ressalva do art. 23-B, segundo o qual a proteção contra condenação não subsiste se houver comprovada má-fé.
C
Errada
Incorreta porque erra a 1ª e a 3ª assertivas. A 1ª é verdadeira pelo art. 21, § 3º. A 3ª também é verdadeira, pois o art. 17, § 19, IV, afasta expressamente a revelia na ação de improbidade administrativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a disciplina expressa da Lei nº 8.429/1992, após a Lei nº 14.230/2021. A primeira assertiva reproduz o art. 21, § 3º, ao determinar que provas e decisões dos órgãos de controle sejam consideradas pelo juiz, sem dispensar a análise do dolo. A segunda está errada porque o art. 23-B ressalva a hipótese de comprovada má-fé, de modo que não se pode afirmar ausência de condenação justamente quando a má-fé estiver comprovada. A terceira está correta porque o art. 17, § 19, IV, afasta expressamente a revelia na ação de improbidade, o que impede a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
E
Errada
Incorreta porque considera falsa a 3ª assertiva. O art. 17, § 19, IV, dispõe expressamente que não se aplica a revelia na ação de improbidade administrativa, o que afasta a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Pegadinha da questão
A banca explorou, sobretudo na 2ª assertiva, a inversão da ressalva legal: a ausência de condenação em despesas/honorários não vale quando houver comprovada má-fé. Também exigiu atenção ao fato de que a consideração de provas de órgãos de controle não elimina a análise do dolo e de que a revelia é expressamente afastada na ação de improbidade.
Dica para questões semelhantes
  • Em improbidade, confira se a assertiva reproduz literalmente a disciplina especial da lei, sem importar automaticamente regras gerais do CPC.
  • Quando o enunciado trouxer expressões como "salvo comprovada má-fé", verifique se a alternativa não está invertendo a exceção legal.
  • Provas e decisões de órgãos de controle devem ser consideradas, mas isso não autoriza presumir os elementos do ato ímprobo, especialmente o dolo.
  • Se a questão mencionar revelia em ação de improbidade, a regra legal específica é a sua inaplicabilidade.

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Comentários

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Reparem que todos os itens cobrados foram alterações da lei 8429/92 pela lei 14.230/21.

Item 1 (V)

Art. 21

§ 2º As provas produzidas perante os órgãos de controle e as correspondentes decisões deverão ser consideradas na formação da convicção do juiz, sem prejuízo da análise acerca do dolo na conduta do agente. (incluído pela lei 14.230 de 2021)     

Item 2 (F)

Art. 23-B

§ 2º Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.  (incluído pela lei 14.230 de 2021)     

Item 3 (V)

Art. 17

    § 19. Não se aplicam na ação de improbidade administrativa:(incluído pela lei 14.230 de 2021)     

I - a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia; (incluído pela lei 14.230 de 2021)     

II - a imposição de ônus da prova ao réu, na forma dos Parágrafos 1º e 2º do art. 373 da lei 13.105, de 16 de março de 2015(código de processo civil) (incluído pela lei 14.230 de 2021)     

III - o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato, competindo ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos;(incluído pela lei 14.230 de 2021)     

     

Agregando conhecimento além da questão!

  • Sentido Jurídico: A revelia é a situação em que um réu, após ser oficialmente avisado de um processo (citado), não apresenta sua defesa no prazo legal.

  • Consequências: Quando alguém é considerado "revel", a principal consequência é que os fatos alegados pela outra parte podem ser aceitos como verdadeiros pelo juiz (presunção de veracidade), já que não houve contestação.

Também contribuindo com o conhecimento:

Ora, se a regra no ordenamento jurídico brasileiro é a presunção de inocência, não faria sentido o acusado se encarregar de provar que não realizou determinada conduta. Portanto, é ônus do Autor (ente ou órgão público) provar a ocorrência do fato. Admitir o contrário seria, inclusive, produção de prova diabólica, impossível ou extremamente dificultosa para o acusado.

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