De acordo com a CF/1988 e considerando a organização dos Pod...

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Q3878739 Direito Constitucional
De acordo com a CF/1988 e considerando a organização dos Poderes, são órgãos da Justiça Eleitoral os listados a seguir, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 118: "Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais." Como o enunciado pede a exceção entre os órgãos da Justiça Eleitoral, o Supremo Tribunal Federal, que não está incluído nesse rol taxativo, conduz ao gabarito B.

Tema central: Órgãos da Justiça Eleitoral
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque as Juntas Eleitorais constam expressamente no art. 118, IV, da CF/1988 como órgãos da Justiça Eleitoral.
B
Certa
A alternativa B é a exceção porque o STF não integra o rol constitucional dos órgãos da Justiça Eleitoral. O art. 118 da CF/1988 enumera expressamente apenas TSE, TREs, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais.
C
Errada
Está errada porque os Juízes Eleitorais constam expressamente no art. 118, III, da CF/1988 como órgãos da Justiça Eleitoral.
D
Errada
Está errada porque os Tribunais Regionais Eleitorais constam expressamente no art. 118, II, da CF/1988 como órgãos da Justiça Eleitoral.
E
Errada
Está errada porque o Tribunal Superior Eleitoral consta expressamente no art. 118, I, da CF/1988 como órgão da Justiça Eleitoral.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ser órgão do Poder Judiciário em sentido amplo e ser órgão da Justiça Eleitoral em sentido específico. O STF integra o Judiciário, mas não integra o rol do art. 118 da CF/1988.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir composição de ramo do Judiciário, confira primeiro o rol expresso da Constituição.
  • Trate o art. 118 da CF/1988 como enumeração taxativa dos órgãos da Justiça Eleitoral.
  • Não confunda tribunal superior ou órgão de cúpula do Judiciário com órgão da Justiça Eleitoral.
  • Se a alternativa não aparece no rol constitucional expresso, ela não integra a Justiça Eleitoral.

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CF/88:

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais

Letra B. 

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

[...]

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

 Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.

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