De acordo com a CF/1988 e considerando a organização dos Pod...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 118: "Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais." Como o enunciado pede a exceção entre os órgãos da Justiça Eleitoral, o Supremo Tribunal Federal, que não está incluído nesse rol taxativo, conduz ao gabarito B.
- Quando a questão pedir composição de ramo do Judiciário, confira primeiro o rol expresso da Constituição.
- Trate o art. 118 da CF/1988 como enumeração taxativa dos órgãos da Justiça Eleitoral.
- Não confunda tribunal superior ou órgão de cúpula do Judiciário com órgão da Justiça Eleitoral.
- Se a alternativa não aparece no rol constitucional expresso, ela não integra a Justiça Eleitoral.
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CF/88:
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais
Letra B.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
[...]
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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