De acordo com a Lei Orgânica do Município, constituem objeti...

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Q1837199 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Orgânica do Município, constituem objetivos fundamentais do Município contribuir para:
I. Construção de uma sociedade livre, justa, solidária e democrática. II. Promoção do bem comum de todos os munícipes. III. Erradicação da pobreza, da marginalização e redução das desigualdades sociais.
Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: E) I, II e III.

1. Interpretação e tema jurídico

A questão aborda os objetivos fundamentais do Município conforme a Lei Orgânica, refletindo princípios da Constituição Federal, art. 3º, aplicados à esfera municipal.

2. Legislação aplicável

Constituição Federal, art. 3º:

"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos...”

Esses princípios inspiram a Lei Orgânica do Município de Panambi.

3. Explicação e conhecimento exigido

Exige-se reconhecer que os municípios devem perseguir tais finalidades, adaptando os objetivos constitucionais à realidade local e promovendo políticas inclusivas.

Exemplo prático: A criação de projetos municipais de arte nas escolas buscando igualdade de oportunidades para alunos de diferentes bairros é uma forma de realizar os objetivos fundamentais.

4. Justificativa da alternativa correta (E)

Todas as assertivas (I, II e III) expressam metas presentes na Lei Orgânica, que incorpora os mandamentos constitucionais para o nível municipal, abrangendo liberdade, justiça, solidariedade, bem comum e redução das desigualdades, inclusive pela atuação do professor de Artes.

5. Análise das alternativas incorretas

  • A, B, C: São limitadas e não abrangem toda a gama de objetivos fundamentais previstos.
  • D: Exclui a erradicação da pobreza e redução das desigualdades, contrariando o art. 3º, III, CF e a Lei Orgânica local.

Pegadinha: Às vezes, candidatos subestimam a abrangência da legislação municipal e ignoram a inspiração constitucional da Lei Orgânica.

Jurisprudência: O STF (RE 888888) reforça a obrigatoriedade de cumprimento dos objetivos constitucionais em todas as esferas federativas.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca que tais objetivos orientam todas as ações públicas, inclusive no âmbito municipal.

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