Felix, natural de Belém e residente e domiciliado em São Pa...

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Q1636133 Legislação Estadual

Felix, natural de Belém e residente e domiciliado em São Paulo, veio a falecer deixando testamento em favor de João, residente em Campinas, e de José, residente em Belém. Pelo testamento, foram destinados a João um sítio em Marituba e um lote de ações da Petrobrás, e a José uma casa de praia em Santos e uma coleção de relógios de ouro. O inventário processou-se em São Paulo. Considerando os dados acima e o disposto na lei estadual que rege o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bem e direitos (ITCD) e alterações, assinale as afirmativas abaixo em Verdadeiro ou Falso, e a seguir marque a opção que contém a sequência correta.


( ) José é contribuinte do ITCD, devido ao Estado do Pará, incidente sobre a casa.

( ) José é contribuinte do ITCD, devido ao Estado do Pará, incidente sobre a coleção de relógios de ouro.

( ) João é contribuinte do ITCD, devido ao Estado do Pará, incidente sobre o sítio.

( ) João é contribuinte do ITCD, devido ao Estado do Pará, incidente sobre as ações da Petrobrás.

( ) João não é contribuinte do ITCD devido ao Estado do Pará.

( ) José não é contribuinte do ITCD devido ao Estado do Pará.


A sequência correta é:

Alternativas

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Comentário da questão – ITCD (competência tributária):

1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão trata da competência dos Estados para cobrança do ITCD sobre bens móveis e imóveis deixados em testamento. Os dispositivos centrais são:

  • Art. 155, §1º, I, CF: Sobre bens imóveis, compete ao Estado da situação do bem
  • Art. 155, §1º, II, CF: Sobre bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processa o inventário

A jurisprudência do STF (RE 851108) reforça essa divisão e a doutrina de Hugo de Brito Machado é clara ao delimitar essas hipóteses.

2. Resolução das assertivas:

1) José é contribuinte do ITCD, devido ao Estado do Pará, incidente sobre a casa. (F)
  A casa de praia está em Santos (SP); o imposto é devido ao Estado de São Paulo (art. 155, §1º, I, CF).

2) José é contribuinte do ITCD, devido ao Estado do Pará, incidente sobre a coleção de relógios. (F)
  Relógios são bens móveis. O ITCD, neste caso, é devido ao Estado de São Paulo, pois ali se processou o inventário (art. 155, §1º, II, CF).

3) João é contribuinte do ITCD, devido ao Estado do Pará, incidente sobre o sítio. (V)
  O sítio está localizado em Marituba (PA). Logo, o imposto cabe ao Estado do Pará (CF, art. 155, §1º, I).

4) João é contribuinte do ITCD, devido ao Estado do Pará, incidente sobre as ações. (F)
  Ações são bens móveis. O ITCD é devido ao Estado do inventário: São Paulo.

5) João não é contribuinte do ITCD devido ao Estado do Pará. (F)
  João é contribuinte do ITCD ao Pará pelo sítio de Marituba.

6) José não é contribuinte do ITCD devido ao Estado do Pará. (V)
  José não recebe bens situados no Pará. Não há incidência do ITCD em favor do Pará.

Alternativa correta: C) F, F, V, F, F, V

3. Dicas e pegadinhas:
Atenção aos termos “Estado do inventário” x “Estado da situação do bem”. Itens que buscam confundir com residência do beneficiário, não influem na competência do ITCD.

Exemplo prático: Se um bem imóvel está em outro Estado que não o do inventário, o ITCD será devido ao Estado onde o imóvel está localizado.

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