O interesse público pode fazer com que o Estado imponha cer...

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Q3406894 Direito Administrativo
O interesse público pode fazer com que o Estado imponha certos limites à utilização e disposição da propriedade privada, ainda que essa não seja a vontade do particular. Sobre a intervenção do Estado na Propriedade, especialmente a requisição administrativa, analise as alternativas e assinale a opção INCORRETA:
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

Tema central: A questão trata da requisição administrativa, uma modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, que se dá na presença de necessidade coletiva urgente.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, XXV: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”
Lei 8.080/90, art. 15, XIII: o SUS pode requisitar bens e serviços de particulares com justa indenização.
Decreto-Lei 4.812/1942: O Executivo pode requisitar bens para a defesa nacional.

Jurisprudência relevante:
Segundo o STF (ADI 3454), é vedada a requisição administrativa de bens de um ente federativo por outro. Define-se a requisição como medida excepcional e autoexecutória.

Doutrina:
Para Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles, a requisição é um ato unilateral, autoexecutório e imediato, realizado diretamente pela administração, independente de procedimento prévio judicial ou administrativo, com indenização apenas se houver prejuízo.

Justificativa da alternativa INCORRETA:
Alternativa E está ERRADA, pois versa que a requisição administrativa depende de procedimento administrativo ou judicial para se perfectibilizar. Na verdade, trata-se de ato autoexecutório, ou seja, realizado de imediato e diretamente pela autoridade competente, devido à situação urgente e excepcional, sem necessidade de instauração prévia de processo administrativo ou análise judicial.

Exemplo prático: Imagine um hospital particular próximo a uma tragédia natural. Pode a autoridade requisitar imediatamente leitos e equipamentos para atender à população, não precisando aguardar qualquer ordem judicial ou rito formal administrativo.

Sobre as alternativas corretas:

  • A – Correta. A requisição só se legitima em situações de grave urgência ou perigo público iminente. (art. 5º, XXV, CF)
  • B – Correta. A utilização é transitória, e só ocorre indenização se houver dano efetivo.
  • C – Correta. Não há transferência da propriedade, apenas uso temporário.
  • D – Correta. A base constitucional é o art. 5º, XXV da CF.

Pegadinha: Atenção ao afirmar exigência de procedimento prévio! A requisição, por sua natureza, permite uma resposta rápida do Estado diante de emergências.

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Comentários

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A alternativa **incorreta** é a **letra E**:

**"A requisição administrativa depende de procedimento administrativo ou judicial para se perfectibilizar."**

### Explicação:

A requisição administrativa é um ato unilateral do Estado, que pode ser realizado de forma imediata em situações de urgência (como calamidade pública, guerra ou perigo iminente), sem a necessidade de um prévio procedimento administrativo ou judicial. A indenização posterior, no entanto, pode ser discutida judicialmente se houver divergências.

As demais alternativas estão corretas:

- **A)** A requisição atende a necessidades coletivas urgentes.

- **B)** O Estado usa temporariamente o bem ou serviço privado, com indenização posterior em caso de danos.

- **C)** Diferente da desapropriação, a requisição não transfere a propriedade, sendo apenas um uso temporário.

- **D)** O fundamento está no art. 5º, XXV da CF/88, que trata das requisições em caso de iminente perigo público.

Portanto, a **resposta errada é a E**.

Gabarito letra E

Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7

RUMO A PPES 2025

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