Considerando o Plano de Carreira do Legislativo de Uruguaian...
Considerando o Plano de Carreira do Legislativo de Uruguaiana, instituído pela Lei Complementar nº 46/2025, em especial sobre o adicional de qualificação, destinado a valorizar a qualificação profissional do servidor, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Incidirá o adicional de 15% sobre o vencimento básico para a certificação de Especialização ou curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 360 horas-aula, em áreas de interesse compatíveis com as atribuições do cargo.
( ) O adicional será concedido, a partir da data do protocolo do requerimento, acompanhado do respectivo título, diploma ou certificado, desde que este represente escolaridade superior à exigida para o exercício do cargo.
( ) Incidirá o adicional de 5% sobre o vencimento básico para a certificação de Ensino Médio ou curso técnico de nível médio em áreas de interesse compatíveis com as atribuições do cargo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal de Uruguaiana nº 46, de 24 de junho de 2025, art. 15, incisos III, IV e V, e § 1º: “Art. 15. Fica instituído o Adicional de Qualificação, destinado a valorizar a qualificação profissional do servidor, considerando os conhecimentos adquiridos em cursos de ensino, graduação, aperfeiçoamento e pós-graduação. O adicional incidirá sobre o vencimento básico, conforme os níveis de conhecimento abaixo: III – 20% (vinte por cento) para certificado de Especialização ou curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, em áreas de interesse compatíveis com as atribuições do cargo; IV – 15% (quinze por cento) para certificado de Graduação, em áreas de interesse compatíveis com as atribuições do cargo; V – 5% (cinco por cento) para certificação de Ensino Médio ou curso técnico de nível médio em áreas de interesse compatíveis com as atribuições do cargo. § 1º O adicional será concedido, a partir da data do protocolo do requerimento, acompanhado do respectivo título, diploma ou certificado, desde que este represente escolaridade superior à exigida para o exercício do cargo.”
- Confira se a assertiva trocou percentuais entre níveis de titulação distintos; aqui, 15% pertence à graduação, não à especialização/aperfeiçoamento de 360 horas.
- Em regras de vantagem funcional, verifique o termo inicial exato da concessão; nesta lei, não é a data do título, mas a data do protocolo do requerimento.
- Leia o requisito material junto com o benefício: o adicional só é concedido se o título representar escolaridade superior à exigida para o cargo.
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