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Q3878733 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Considerando o Plano de Carreira do Legislativo de Uruguaiana, instituído pela Lei Complementar nº 46/2025, em especial sobre o adicional de qualificação, destinado a valorizar a qualificação profissional do servidor, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Incidirá o adicional de 15% sobre o vencimento básico para a certificação de Especialização ou curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 360 horas-aula, em áreas de interesse compatíveis com as atribuições do cargo.

( ) O adicional será concedido, a partir da data do protocolo do requerimento, acompanhado do respectivo título, diploma ou certificado, desde que este represente escolaridade superior à exigida para o exercício do cargo.

( ) Incidirá o adicional de 5% sobre o vencimento básico para a certificação de Ensino Médio ou curso técnico de nível médio em áreas de interesse compatíveis com as atribuições do cargo.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal de Uruguaiana nº 46, de 24 de junho de 2025, art. 15, incisos III, IV e V, e § 1º: “Art. 15. Fica instituído o Adicional de Qualificação, destinado a valorizar a qualificação profissional do servidor, considerando os conhecimentos adquiridos em cursos de ensino, graduação, aperfeiçoamento e pós-graduação. O adicional incidirá sobre o vencimento básico, conforme os níveis de conhecimento abaixo: III – 20% (vinte por cento) para certificado de Especialização ou curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, em áreas de interesse compatíveis com as atribuições do cargo; IV – 15% (quinze por cento) para certificado de Graduação, em áreas de interesse compatíveis com as atribuições do cargo; V – 5% (cinco por cento) para certificação de Ensino Médio ou curso técnico de nível médio em áreas de interesse compatíveis com as atribuições do cargo. § 1º O adicional será concedido, a partir da data do protocolo do requerimento, acompanhado do respectivo título, diploma ou certificado, desde que este represente escolaridade superior à exigida para o exercício do cargo.”

Tema central: Adicional de qualificação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F-F-V erra a 2ª assertiva, que é verdadeira, conforme o art. 15, § 1º: “O adicional será concedido, a partir da data do protocolo do requerimento, acompanhado do respectivo título, diploma ou certificado, desde que este represente escolaridade superior à exigida para o exercício do cargo.”
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à sequência F-V-V. A 1ª assertiva é falsa, pois o art. 15, III, fixa 20% para especialização ou curso de aperfeiçoamento com 360 horas, e não 15%. A 2ª assertiva é verdadeira, porque o § 1º prevê a concessão a partir da data do protocolo do requerimento, com o respectivo título, diploma ou certificado, desde que represente escolaridade superior à exigida para o cargo. A 3ª assertiva também é verdadeira, pois o art. 15, V, estabelece 5% para certificação de ensino médio ou curso técnico de nível médio.
C
Errada
Incorreta. A sequência F-V-F erra a 3ª assertiva, pois o art. 15, V, prevê literalmente “5% (cinco por cento) para certificação de Ensino Médio ou curso técnico de nível médio em áreas de interesse compatíveis com as atribuições do cargo.”
D
Errada
Incorreta. A sequência V-F-V erra a 1ª assertiva, porque o art. 15, III, fixa “20% (vinte por cento) para certificado de Especialização ou curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 360 (...) horas-aula”, e também erra a 2ª, que é verdadeira nos termos do art. 15, § 1º.
E
Errada
Incorreta. A sequência V-F-F contraria a lei: a 1ª assertiva é falsa porque 15% é o percentual da graduação, não da especialização/aperfeiçoamento de 360 horas; a 2ª é verdadeira, pois corresponde ao art. 15, § 1º; e a 3ª também é verdadeira, pois coincide com o art. 15, V.
Pegadinha da questão
A banca trocou os percentuais entre especialização/aperfeiçoamento e graduação: 20% é para especialização ou aperfeiçoamento de 360 horas (art. 15, III), enquanto 15% é para graduação (art. 15, IV).
Dica para questões semelhantes
  • Confira se a assertiva trocou percentuais entre níveis de titulação distintos; aqui, 15% pertence à graduação, não à especialização/aperfeiçoamento de 360 horas.
  • Em regras de vantagem funcional, verifique o termo inicial exato da concessão; nesta lei, não é a data do título, mas a data do protocolo do requerimento.
  • Leia o requisito material junto com o benefício: o adicional só é concedido se o título representar escolaridade superior à exigida para o cargo.

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