Considerando a Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, assi...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A alternativa D coincide com o art. 20 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana: "Art. 20 - O Município recorrerá, para execução de obras e serviços públicos, sempre que admissível e aconselhável, mediante permissão ou concessão, a pessoas ou entidades públicas e privadas." Essa correspondência literal confirma o gabarito D.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo da Lei Orgânica, essa coincidência textual tende a ser decisiva.
- Em alienação de bens municipais, separe rigorosamente o regime dos imóveis do regime dos móveis antes de marcar a opção.
- Na competência fiscalizatória da Câmara, confira o tipo de controle previsto no texto: aqui é controle externo.
- Desconfie de alternativas que transformem faculdade expressa da Lei Orgânica em proibição absoluta.
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Comentários
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a) Errada. Constituição Federal (Art. 241): Estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação, autorizando a gestão associada de serviços públicos.
b) Errada. A alienação dos bens imóveis é por licitação - LEILÃO.
c) A afirmação está parcialmente incorreta, pois troca o tipo de controle exercido pela Câmara Municipal. Compete à Câmara Municipal fiscalizar a administração direta, indireta, fundações e empresas municipais mediante controle externo, e não controle interno
Gabarito D
e) Errada. Vereadores possuem imunidade material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município, art. 29, VIII, CF) e, via de regra, não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
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