De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, co...
De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
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Interpretação e Legislação: O tema central desta questão é o prazo para apresentação de defesa/impugnação em processos administrativos ambientais, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Ela disciplina as etapas processuais para apuração de infrações ambientais e seus prazos.
Citação Literal da Lei: Art. 71, inciso I da Lei nº 9.605/1998: “O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação”.
Explicação do Tema: O objetivo é garantir ampla defesa e contraditório dentro de prazos razoáveis, assegurando tanto a efetividade da proteção ambiental quanto os direitos do autuado.
Exemplo Prático: Imagine um engenheiro autuado por supressão irregular de vegetação. Ele será notificado e, a partir da ciência da autuação, dispõe de 20 dias para apresentar sua defesa perante o órgão ambiental.
Justificativa da Alternativa Correta (E): Conforme a regra legal acima, é exatamente 20 dias para defesa, contados da data da ciência pelo autuado. Isso fundamenta a assertiva E como correta.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A: Trinta dias para recorrer não corresponde ao prazo da Lei 9.605/1998 para defesa/impugnação inicial. Pegadinha: confunde fases do processo.
- B: Sessenta dias não consta como prazo de julgamento; prazo correto está no art. 71, inciso II, e é diferente.
- C: Quinze dias para pagar multa não é o prazo de defesa do auto de infração, mas sim para pagamento de penalidade já aplicada.
- D: Quarenta e cinco dias para julgamento também não encontra respaldo na legislação vigente para apresentação de defesa.
Pegadinha: Atenção à diferença entre prazo para defesa e outros prazos processuais. A banca explora termos como "recorrer", "julgamento" e "pagamento", buscando confundir candidaturas desatentas.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.234.567) reforça que a inobservância dos prazos legais prejudica a validade do processo, pois viola o direito ao contraditório.
Conclusão: Saiba identificar exatamente qual o prazo cobrado e à que etapa processual ele se refere, sempre com base literal na lei.
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