A Constituição Federal se ocupou de organizar cada um dos e...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 29, VII: "o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;". O enunciado correto é o da alternativa D, pois ela corresponde ao limite constitucional expresso para a despesa com remuneração dos vereadores.
- Em organização dos Municípios, confira se a alternativa reproduz exatamente a literalidade constitucional, especialmente quando houver números, prazos ou percentuais.
- No controle das contas municipais, separe titularidade e auxílio: o controle externo é do Poder Legislativo Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas.
- Quando a Constituição usa vedação expressa, alternativa que fala em autorização, permissão ou condicionamento tende a estar errada.
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A) INCORRETA - Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
B) INCORRETA - § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
C) INCORRETA - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
D) CORRETA - VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
E) INCORRETA - § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A) Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal, estadual e municipal.
- Análise: Esta afirmativa está INCORRETA. O Art. 30, inciso IV, da Constituição Federal, de fato, atribui aos Municípios a competência para "criar, organizar e suprimir distritos". No entanto, o mesmo artigo especifica que isso deve ser feito observando a legislação estadual. A alternativa erra ao incluir a "legislação federal e municipal" como limitadores. A lei municipal é a que cria o distrito, mas ela deve obedecer às normas gerais estabelecidas pela lei do seu respectivo Estado.
- Fundamento Legal: Art. 30, IV, CF.
B) As contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
- Análise: Esta afirmativa está INCORRETA. O princípio da publicidade das contas municipais é garantido, mas o prazo está errado. O Art. 31, § 3º, da Constituição estabelece que as contas ficarão à disposição por sessenta (60) dias, e não noventa (90) dias como afirma a alternativa.
- Fundamento Legal: Art. 31, § 3º, CF.
C) A fiscalização do Município será exercida pelos Tribunais de Contas, mediante controle externo, com auxílio do Poder Legislativo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
- Análise: Esta afirmativa está INCORRETA por inverter os papéis. O Art. 31 da Constituição estabelece que a fiscalização (controle externo) do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal (a Câmara de Vereadores), que, por sua vez, conta com o auxílio do Tribunal de Contas competente (dos Estados ou do Município, onde houver). A alternativa inverte essa relação, afirmando que o Tribunal de Contas exerce o controle com o auxílio do Legislativo.
- Fundamento Legal: Art. 31, caput e § 1º, CF.
D) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
- Análise: Esta afirmativa está CORRETA. Trata-se da reprodução exata do limite de gasto com a remuneração dos vereadores, conforme previsto no Art. 29, inciso VII, da Constituição. Esse dispositivo estabelece um teto para evitar gastos excessivos do Poder Legislativo Municipal com os salários de seus membros.
- Fundamento Legal: Art. 29, VII, CF.
E) A criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais dependerá de autorização dos Tribunais de Contas dos Estados a que o município pertença.
- Análise: Esta afirmativa está INCORRETA. Na verdade, o Art. 31, § 4º, da Constituição veda (ou seja, proíbe) a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. A regra constitucional permite apenas a manutenção daqueles que já existiam antes da promulgação da Constituição de 1988 (como os dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro). A ideia de que sua criação depende de autorização é, portanto, falsa.
- Fundamento Legal: Art. 31, § 4º, CF.
FONTE: GEMINI PRO
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