Em relação aos princípios básicos de cidadania e acesso aos...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Portaria MS/GM nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, art. 3º, parágrafo único, III: "III - toda pessoa tem o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado de saúde;". Esse comando normativo corresponde exatamente à alternativa C e define o gabarito.
- Quando a alternativa reproduzir quase literalmente direito previsto na Portaria MS/GM nº 1.820/2009, ela tende a ser a correta.
- Em direito do usuário da saúde, negar informação expressamente garantida torna a alternativa errada.
- Prontuário não exige apenas existência de registro; a norma cobra registro atualizado e legível.
- Pesquisa em saúde depende de liberdade de escolha e respeito à recusa; não há compulsoriedade.
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Comentários
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A alternativa correta é a C.
O direito à informação do paciente inclui a autonomia para decidir quem mais (familiares ou acompanhantes) pode ser informado sobre seu estado de saúde, respeitando o sigilo profissional e a vontade do próprio paciente.
A: O usuário tem direito sim a saber sobre os custos das intervenções (Código de Defesa do Consumidor e princípios do SUS).
B: O prontuário deve ser legível, preenchido de forma clara e completa — não basta que só o médico entenda.
D: Ninguém é obrigado a participar de pesquisas médicas; isso exige consentimento livre e esclarecido.
Você decide quem fica sabendo da sua saúde — familiares ou acompanhantes só serão informados se você permitir.
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