Sobre o Art. 33 da Lei Orgânica do Município de Massapê, o ...

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Q1171202 Legislação dos Municípios do Estado do Ceará

Sobre o Art. 33 da Lei Orgânica do Município de Massapê, o servidor será aposentado:

I. Por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa, incurável, especificadas na lei, e proporcionais nos demais casos;

II. Compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

III. Voluntariamente.

Estão corretos:

Alternativas