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Q3927233 Legislação de Trânsito
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro – CTB no Artigo 176 o condutor envolvido em sinistro com vítima que DEIXAR de:

I. prestar ou providenciar socorro à vítima podendo fazê-lo;
II. adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito local;
III. de preservar o local, de forma à facilitar os trabalhos da polícia e perícia.

Assinale a alternativa que apresenta a Infração que estará sujeito.
Alternativas