De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), configura violência doméstica e familiar
contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no
gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico,
sexual ou psicologico e dano moral ou patrimonial. No
âmbito da famÍlia, ela pode ser compreendida como a
comunidade formada por indivíduos que são ou se
consideram aparentados, unidos por laços naturais, por
afinidade ou por: