A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbi...

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Ano: 2026 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2026 - UFU-MG - Auditor |
Q4193506 Direito Administrativo
A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Ela estabelece as normas básicas para proteger os direitos dos cidadãos (administrados) e garantir que o poder público cumpra suas funções com transparência e de forma justa. Das decisões administrativas, cabe recurso em face de razões de legalidade e de mérito. Sobre o recurso administrativo e a revisão, analise as asserções.

I. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
II. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
III. Interposto o recurso, o órgão competente, para dele conhecer, deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
IV. O desconhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que ocorrida preclusão administrativa.

Assinale a alternativa que apresenta apenas asserções corretas.  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 57, 59, 62 e 63, § 2º: “Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações. Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo; II - perante órgão incompetente; III - por quem não seja legitimado; IV - após exaurida a esfera administrativa. § 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.” No caso, II e III correspondem exatamente aos arts. 59 e 62; I é falsa porque a lei prevê três, e não duas, instâncias; IV é falsa porque a revisão de ofício só se mantém se não tiver ocorrido preclusão administrativa.

Tema central: Recurso administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora a assertiva II esteja correta e reproduza o art. 59 da Lei nº 9.784/1999, a assertiva I é falsa, porque o art. 57 estabelece que o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, e não duas.
B
Errada
Incorreta. A assertiva I é incompatível com o art. 57, que prevê no máximo três instâncias administrativas. Além disso, a assertiva IV também está errada, pois o art. 63, § 2º, dispõe que o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
C
Errada
Incorreta. A assertiva III está correta, conforme o art. 62, mas a assertiva IV invalida a alternativa porque omite a cláusula legal essencial: pelo art. 63, § 2º, o não conhecimento do recurso não impede a revisão de ofício apenas desde que não ocorrida preclusão administrativa.
D
Certa
A alternativa D é a única compatível com a lei porque reúne apenas as assertivas II e III. A II reproduz o art. 59, ao fixar prazo de dez dias para o recurso administrativo, e a III reproduz o art. 62, ao exigir a intimação dos demais interessados para alegações em cinco dias úteis. A I é incorreta, pois o art. 57 prevê no máximo três instâncias administrativas, e não duas. A IV também é incorreta, porque o art. 63, § 2º, condiciona a revisão de ofício à inexistência de preclusão administrativa.
Pegadinha da questão
A banca trocou “três instâncias” por “duas instâncias” e suprimiu, na assertiva IV, a cláusula “desde que não ocorrida preclusão administrativa”.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões da Lei nº 9.784/1999, confira sempre a literalidade dos prazos e quantidades: aqui, são três instâncias e dez dias para recorrer.
  • Quando a alternativa tratar de revisão de ofício após o não conhecimento do recurso, verifique se aparece a condição de inexistência de preclusão administrativa.
  • Se a assertiva mencionar a interposição do recurso, confirme se há intimação dos demais interessados para alegações em cinco dias úteis.

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Comentários

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I - o recurso administrativo tramitará por no máximo 3 instâncias.

II - Prazo de 10 dias para interposição de recurso.

III - O recurso será destinado à autoridade responsável pela primeira decisão, que terá o prazo de 5 

dias para reconsiderar ou, não.

IV - A administração poderá rever, desde que NÃO ocorrida a preclusão administrativa.

I - o recurso administrativo tramitará por no máximo 3 instâncias.

II - Prazo de 10 dias para interposição de recurso.

III - O recurso será destinado à autoridade responsável pela primeira decisão, que terá o prazo de 5 

dias para reconsiderar ou, não.



IV - A administração poderá rever, desde que NÃO ocorrida a preclusão administrativa.

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