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Q4193504 Legislação Federal
A Lei nº 12.813/2013, conhecida como a Lei de Conflito de Interesses, disciplina as situações de conflito de interesses no Poder Executivo Federal e estabelece regras para o exercício de cargos, inclusive restrições após a saída. Sobre as situações que configuram conflito de interesses, analise as asserções.

I. No exercício de cargo ou emprego, atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. Após o exercício de cargo ou emprego, a qualquer tempo, celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha atuado.
III. Após o exercício de cargo ou emprego, no período de seis meses, aceitar a função de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade distinta à área de competência do cargo.
IV. No exercício de cargo ou emprego, exercer, direta ou indiretamente, atividade que, em razão da sua natureza, seja incompatível com as atribuições que lhe são pertinentes, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas.

Assinale a alternativa que apresenta apenas asserções corretas de acordo com a norma. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.813/2013, arts. 5º, III e IV, e 6º, I e II, b e c: “Art. 5º Configura conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal: (...) III - exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas; IV - atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...) Art. 6º Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal: I - a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e II - no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União: (...) b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado; c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;”.

Tema central: Conflito de interesses na Lei 12.813/2013
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as duas asserções que coincidem com o texto legal. A asserção I corresponde ao art. 5º, IV, que tipifica como conflito de interesses atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados perante órgãos e entidades da administração pública. A asserção IV corresponde ao art. 5º, III, que considera conflito de interesses exercer atividade incompatível com as atribuições do cargo, inclusive em áreas ou matérias correlatas. Como II e III contrariam o art. 6º, apenas I e IV podem compor a resposta correta.
B
Errada
A alternativa é incorreta porque inclui a asserção II, que contraria o art. 6º, II, c, da Lei nº 12.813/2013. A lei não proíbe “a qualquer tempo” a celebração, após a saída do cargo, de contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal; essa vedação incide “no período de 6 (seis) meses”, salvo autorização expressa. A expressão “a qualquer tempo” pertence ao art. 6º, I, e se refere apenas à divulgação ou uso de informação privilegiada.
C
Errada
A alternativa é incorreta porque as duas asserções que a compõem estão erradas. A II está errada por alterar o prazo legal do art. 6º, II, c: a vedação contratual pós-exercício não é permanente, mas limitada a 6 meses. A III também está errada porque inverte o critério material do art. 6º, II, b. A lei veda, no período de 6 meses, aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado, e não atividade distinta.
D
Errada
A alternativa é incorreta porque, embora a asserção IV esteja correta com base no art. 5º, III, a asserção III está em desacordo com o art. 6º, II, b. O erro jurídico é objetivo: a vedação pós-exercício alcança vínculo com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo, ao passo que a asserção fala em atividade distinta. Isso contraria diretamente a redação legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas de literalidade: atribuiu “a qualquer tempo” a uma hipótese que está sujeita à quarentena de 6 meses e substituiu “atividade relacionada à área de competência do cargo” por “atividade distinta”.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as hipóteses do art. 5º (durante o exercício) das do art. 6º (após o exercício do cargo).
  • No art. 6º, só a divulgação ou uso de informação privilegiada é vedada a qualquer tempo; as demais hipóteses do inciso II seguem a regra de 6 meses.
  • Leia com atenção o elemento material da vedação pós-exercício: a lei fala em atividade relacionada à área de competência do cargo, não em atividade distinta.
  • Quando a lei disser “ainda que informalmente” ou incluir “áreas ou matérias correlatas”, a banca costuma cobrar exatamente essa ampliação do texto legal.

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