Quanto ao processo de dúvida relativo à matéria de ...
Gabarito comentado
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Interpretação e legislação aplicável:
A questão trata da dúvida registral, procedimento administrativo diante da recusa do oficial de registro em realizar determinado ato. Cabe saber a quem compete julgar a dúvida no âmbito do TJMG. O tema é disciplinado pela Lei Complementar nº 59/2001 (LODJ/MG), notadamente seu art. 57:
“Art. 57 – Compete ao Juiz de Vara de Registros Públicos: I – exercer as atribuições jurisdicionais conferidas aos Juízes de Direito pela legislação concernente aos serviços notariais e de registro (...).”
Explicação do tema e exemplo prático:
O procedimento de dúvida ocorre, por exemplo, quando um cidadão requer o registro de um imóvel e o oficial entende faltar documentação essencial. O interessado pode, então, suscitar a dúvida, que será levada ao Juiz da Vara de Registros Públicos para decisão.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A é correta, pois o julgamento da dúvida cabe ao Juiz de Registros Públicos, mediante prévia distribuição (nos termos do art. 56 da LODJ em comarcas com mais de uma vara).
Jurisprudência do TJMG reforça este entendimento: no Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.07.592796-2/006, o tribunal reconheceu a competência do Juiz de Vara de Registros Públicos para processos envolvendo registros públicos.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. O Juiz Diretor do Foro não possui competência para julgar dúvidas registrais, salvo delegação expressa – o texto da LODJ não lhe atribui essa função.
C) Incorreta. O processo de dúvida é administrativo, não comportando produção de prova testemunhal robusta, recurso de agravo (mas sim apelação) ou alcance de coisa julgada material.
D) Incorreta. O oficial registrador não é parte no processo de dúvida, mas autoridade administrativa imparcial; não pode ser condenado a custas e honorários de sucumbência, visto a natureza administrativa da dúvida.
Pegadinha: Atenção ao confundir Diretor do Foro com juiz responsável pela atribuição registral – sempre consulte a lei!
Referência doutrinária: Manoel Aristides Sobrinho: "Julgamento Colegiado da Dúvida Registral (...)" – destaca o papel do juiz de registros públicos na solução das dúvidas.
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Comentários
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Abs.
Lei 6015/73,
Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente
Juiz competente
Juiz diretor do fórum em comarcas de vara única,
Juiz da Vara dos Registros Públicos nas comarcas de grande movimentação,
ou conforme determinado pelo Código de Organização Judiciária do Estado
http://www.anoregpi.org.br/noticias.aspx?id=32
a) Compete seu julgamento ao juiz de Registros Públicos da comarca, mediante prévia distribuição, tal como prevê a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. (CORRETA)
- b) Compete seu julgamento ao juiz Diretor do Foro da comarca, tal como prevê a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. (INCORRETA)
- Essa alternativa é incompatível com a letra A
- c) A espécie administrativa em que se enquadra a dúvida mostra-se compatível com a produção de prova testemunhal, interposição de recurso de agravo e o alcance das coisas julgadas formal e material.(INCORRETO)
- O procedimento de dúvida tem natureza adminitrativa, não sendo cabível intervenção de terceiro e nem dilação probatória. Ainda, o recurso cabível para a sentença que resolve o procedimento de dúvida é a apelação, nos termos do art. 202 da lei 6.015 :
- Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.
- d) O oficial registrador, na condição de sujeito ativo, suporta a condenação de custas e honorários advocatícios de sucumbência, na hipótese de sentença que a julgar improcedente. (INCORRETO)
- - Somente são devidas custas quando o procedimento de dúvida for julgado procedente, e essas custas sermpre são pagas pelo interessado
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