Analise as afirmações abaixo, relativamente à prova processu...
I. É nula a convenção que distribui de maneira diversa da estabelecida em lei o ônus da prova, quando tornar excessivamente difícil a uma das partes o exercício de direito.
II. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas pelo autor na petição inicial e pelo réu na contestação.
III. Somente os meios legais normatizados são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Vamos analisar a questão proposta sobre a prova processual, conforme o Código de Processo Civil de 1973.
Tema central: O tema aborda a distribuição do ônus da prova e a admissibilidade dos meios de prova. Esses são conceitos fundamentais no Direito Processual Civil, pois tratam de como as partes devem apresentar suas provas no processo judicial.
Alternativa E - I:
A afirmação I está correta. O artigo 333 do CPC/1973 trata da distribuição do ônus da prova, que pode ser alterada por convenção das partes. No entanto, é importante que essa convenção não torne o exercício do direito excessivamente difícil para uma das partes. Este princípio busca garantir o equilíbrio e a justiça no processo, evitando que uma parte seja prejudicada pela dificuldade de provar seus argumentos.
Exemplo prático: Imagine um contrato em que uma cláusula distribui o ônus da prova de forma desigual, impondo a uma das partes o dever de provar algo que seria quase impossível de demonstrar. Essa cláusula seria considerada nula, pois desequilibraria a relação processual.
Alternativa A - III:
A afirmação III está incorreta. O CPC/1973 não limita os meios de prova apenas aos meios normatizados. O artigo 332 estabelece que são admitidos todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, para provar a verdade dos fatos. Isso amplia as possibilidades de demonstração da verdade no processo.
Alternativas B, C, e D:
As afirmações II e a combinação de II e III (nas alternativas B, C, e D) estão incorretas. A afirmação II sugere que as provas devem ser produzidas já na petição inicial e na contestação, mas o CPC/1973 permite que as partes produzam provas ao longo do processo, como na audiência de instrução e julgamento. Além disso, existem fases específicas para a produção de provas, respeitando o devido processo legal.
Portanto, a alternativa correta é a Alternativa E, que afirma corretamente sobre a nulidade de convenções de ônus da prova que tornam o exercício do direito excessivamente difícil.
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Art.333 Parágrafo único CPC. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
bons estudos
a luta continua
GABARITO - LETRA E
AFIRMATIVA I - CORRETA
CPC, Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
AFIRMATIVA II - ERRADA - Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas pelo autor na petição inicial e pelo réu na contestação .
CPC, Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.
AFIRMATIVA III - ERRADA - Somente os meios legais normatizados são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
CPC, Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
O artigo 333, parágrafo único, inciso II, do CPC, embasa a resposta correta (letra E):
É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
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