Qual dos seguintes grupos de licenças é necessário para um ...
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Comentário de Gabarito – Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: Licenciamento Ambiental
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
O enunciado exige identificação das licenças necessárias para um empreendimento desde o projeto até o funcionamento pleno, evocando o tema do licenciamento ambiental, previsto pela Resolução CONAMA nº 237/1997, especialmente o Art. 8º.
2. Fundamentação legal:
Resolução CONAMA nº 237/1997, Art. 8º:
“O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I – Licença Prévia (LP);
II – Licença de Instalação (LI);
III – Licença de Operação (LO).”
3. Explicação e conhecimentos necessários:
O licenciamento ambiental é o instrumento obrigatório para atividades potencialmente poluidoras, consistindo em três etapas: Licença Prévia (LP), concedida no planejamento; Licença de Instalação (LI), na obra; e Licença de Operação (LO) para o funcionamento. Isso visa prevenir danos ambientais e assegurar o controle estatal.
4. Exemplo prático:
Uma empresa deseja instalar uma fábrica. Antes de comprar o terreno e detalhar o projeto, precisa da Licença Prévia. Para construir, obtém a Licença de Instalação. Após a obra e cumpridas as obrigações, a Licença de Operação permite iniciar a produção.
5. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B apresenta Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – exatamente a sequência legal do licenciamento ambiental, como disposto no art. 8º da Resolução CONAMA nº 237/1997.
6. Análise crítica das alternativas incorretas:
A): Licença Principal e Licença de Instalação não existem legalmente.
C): Licença Única e Licença Principal não têm respaldo normativo.
D): Licença Única e Licença Principal são termos indevidos; “Licença Prévia” está correta, mas o conjunto está incorreto.
7. Dica para provas:
Fuja de termos não previstos em lei, como “Licença Única” ou “Licença Principal”. Atenha-se aos termos técnicos do artigo 8º.
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já reconheceu que a ausência de licenciamento ambiental pode invalidar autorizações para empreendimentos (REsp 1.318.051/SC). Édis Milaré (Direito do Ambiente) reforça que as três licenças são essenciais para prevenção e controle ambiental.
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