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Q3574841 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Federal n° 14.133/21, de 01 de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que estabele normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências. Marque a alternativa correta sobre um dos critérios de julgamento das propostas do processo licitatório. 
Alternativas

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Comentário da Questão – Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

Análise do Tema:
A questão avalia o conhecimento sobre os critérios de julgamento de propostas nas licitações sob a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). O candidato deve reconhecer quais critérios são permitidos e como são aplicados no processo de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Base Legal:
Destaca-se Art. 33, IV da Lei nº 14.133/2021: “O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: (...) IV – técnica e preço.”
Além disso, o Art. 36 detalha a forma de ponderação entre técnica e preço.

Explicação do Tema Central:
A Nova Lei prevê critérios como menor preço, melhor técnica, maior desconto, menor lance, maior retorno econômico e técnica e preço. O critério técnica e preço busca equilibrar qualidade e custo, sendo utilizado especialmente em serviços com grande complexidade técnica.

Exemplo Prático:
Suponha a licitação para elaboração de projeto arquitetônico de uma escola municipal. Considerando que é essencial avaliar tanto a qualificação técnica quanto o custo, aplica-se o critério técnica e preço.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D) Técnica e Preço está correta. É critério expressamente previsto na Lei, utilizado quando a Administração precisa considerar, além do valor, a qualidade do serviço/produto ofertado, conforme Art. 33, IV e Art. 36.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Menor desconto: critério pouco usual e inverso do padrão. O correto na Lei é “maior desconto” (Art. 33, II).
B) Menor lance, no caso de leilão: a Lei considera “maior lance” para alienação de bens (Art. 33, V), não menor lance.
C) Menor retorno econômico: termo inadequado. A Lei usa “maior retorno econômico” como critério específico (Art. 33, VI).

Estratégia para Evitar Erros:
Atenção aos termos menor/maior e sua correspondência com a vantagem para a Administração. Fique atento às pequenas alterações de palavras, pois são pegadinhas frequentes em provas.

Doutrina:
Marçal Justen Neto (em “Os Critérios de Julgamento...”) reforça a importância do critério “técnica e preço”, conciliação entre qualidade e melhor oferta para o interesse público.

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