Sobre as formas de extinção dos atos administrativos, associ...
1ª COLUNA:
1 – Revogação.
2 – Anulação.
3 – Cassação.
4 – Caducidade.
2ª COLUNA:
( ) Extinção de um ato administrativo legítimo por razões de conveniência e oportunidade (mérito).
( ) Desfazimento do ato por motivo de ilegalidade, produzindo efeitos retroativos (ex tunc).
( ) Extinção do ato quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos legais para sua manutenção.
( ) Ocorrência de norma jurídica superveniente que torna inviável a manutenção do ato anterior.